Portaria Interministerial MF/MP nº 501 de 08/10/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 09 out 2009
Amplia a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF nº 64 de 2009.
Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,
Resolvem:
Art. 1º Ampliar a programação de pagamento de que trata o Anexo VIII da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
ANEXO IACRÉSCIMO DA PROGRAMAÇÃO DE PAGAMENTO RELATIVA A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2009 E AOS RESTOS A PAGAR, DE QUE TRATA O ANEXO VIII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009
ACRÉSCIMO
R$ MIL
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
20000 Presidência da República | 15.000 | 15.000 | 15.000 |
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento | 100.000 | 100.000 | 100.000 |
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
42000 Ministério das Cultura | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário | 10.000 | 10.000 | 10.000 |
51000 Ministério do Esporte | 25.000 | 25.000 | 25.000 |
52000 Ministério da Defesa | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
53000 Ministério da Integração Nacional | 80.000 | 80.000 | 80.000 |
54000 Ministério do Turismo | 150.000 | 150.000 | 150.000 |
56000 Ministério das Cidades | 80.000 | 80.000 | 80.000 |
TOTAL | 500.000 | 500.000 | 500.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180,186, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.