Portaria Interministerial MIN/MF nº 5 de 28/06/2005
Norma Federal - Publicado no DO em 29 jun 2005
Altera a Portaria Interministerial nº 21, de 22 de setembro de 2004.
Os Ministros de Estado da Integração Nacional e da Fazenda, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.011, de 20 de dezembro de 2004, resolvem:
Art. 1º O Parágrafo único do art. 1º e as alíneas a e b do art. 4º da Portaria Interministerial nº 21, de 22 de setembro de 2004, referente à Linha Especial de Crédito FAT, INTEGRAR, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ..............................................................................
Parágrafo único. A concessão da subvenção de que trata este artigo ficará limitada ao montante de operações de crédito de até R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), em contratações junto aos setores produtivos da Região Centro-Oeste realizadas até 31 de dezembro de 2005." (NR)
"Art. 4º ....................................................................................
a) as propostas de médias empresas e médios produtores rurais serão atendidas prioritariamente ao amparo das linhas do FCO;
b) as propostas de grandes empresas e grandes produtores rurais serão atendidas prioritariamente ao amparo das linhas do FAT - INTEGRAR, respeitados os prazos para contratação, a disponibilidade de recursos e as demais condições estabelecidas para essas linhas." (NR)
Art. 2º Fica revogado o art. 5º da Portaria Interministerial nº 21, de 22 de setembro de 2004.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIRO GOMES
Ministro de Estado da Integração Nacional
ANTONIO PALOCI FILHO
Ministro de Estado da Fazenda