Portaria Interministerial MMA/MTur nº 499 de 21/09/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 27 set 2007

Institui Grupo de Trabalho Interministerial - GTI com a finalidade de dar continuidade à promoção do turismo nos Parques Nacionais, como ferramenta para a conservação da biodiversidade e elemento dinamizador do desenvolvimento local.

As MINISTRAS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE e DO TURISMO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e na Portaria nº 187, de 6 de junho de 2006, resolvem:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho Interministerial-GTI com a finalidade de dar continuidade à promoção do turismo nos Parques Nacionais, como ferramenta para a conservação da biodiversidade e elemento dinamizador do desenvolvimento local.

Art. 2º Ao GTI compete:

I - fortalecer a integração de ações que promovam a sustentabilidade do turismo nos Parques Nacionais e suas respectivas áreas de influência, com ênfase no acompanhamento e na consolidação das ações do Plano de Ação para Estruturação e Promoção do Turismo, elaborado nos termos da Portaria nº 187, de 6 de junho de 2006;

II - identificar e implementar os instrumentos voltados para a divulgação dos Parques Nacionais, considerando o estágio de implementação da visitação nas respectivas áreas; e

III - definir estratégias que propiciem uma maior aproximação entre os Parques Nacionais e as organizações da sociedade civil, iniciativa privada e visitantes, com ênfase na sensibilização sobre a importância da conservação da biodiversidade e na sua utilização sustentável;

Art. 3º O GTI será composto por um representante e respectivo suplente integrantes de cada órgão e entidades a seguir indicados:

I - do Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria de Biodiversidade e Florestas, que o coordenará;

b) Secretaria de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável;

II - do Ministério do Turismo:

a) Secretaria Nacional de Políticas de Turismo;

b) Secretaria Nacional de Programas de Turismo;

III - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes; e

IV - Instituto Brasileiro de Turismo - EMBRATUR.

Art. 4º Os membros do GTI serão designados pelas Ministras de Estado do Meio Ambiente e do Turismo, mediante indicação dos titulares e suplentes pelos órgãos e entidades representados.

Art. 5º O coordenador do GTI poderá convidar representantes de outros órgãos governamentais, não-governamentais, como também pessoas de notório saber para contribuir na execução dos trabalhos.

Art. 6º Eventuais despesas com estada e deslocamento de convidados correrão à conta dos órgãos e entidades que formularem os pedidos de convites ao coordenador do GTI, mediante disponibilidade orçamentária - financeira.

Art. 7º O GTI terá o prazo de 12 meses, a contar de sua instalação, para a conclusão dos trabalhos de que trata esta Portaria.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

MARTA SUPLICY

Ministra de Estado do Turismo