Portaria Interministerial MDA/MMA nº 47 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Institui o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o Decreto nº 6.874, de 05 de junho de 2009, que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF, com a finalidade de subsidiar o Comitê Gestor do PMFC na elaboração do Plano Anual de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, nos termos das diretrizes contidas no Decreto nº 6.874, de 05 de junho de 2009.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos membros do Comitê Gestor do PMFC e pelos segmentos convidados assim representados:
I - um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade do Governo Federal, a seguir indicados:
a) Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
b) Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária-EMBRAPA;
c) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
d) Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes;
e) Fundação Nacional do Índio-FUNAI;
II - um representante, titular e suplente, de cada órgão e entidade dos Governos Estaduais, a seguir indicados:
a) Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA;
b) Associação Brasileira das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural-ASBRAER;
III - um representante, titular e suplente, de cada uma das organizações da sociedade civil, a seguir indicados:
a) Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura-CONTAG;
b) Federação dos Trabalhadores da Agricultura Familiar do Brasil - FETRAF-Brasil;
c) Movimentos dos Pequenos Agricultures-MPA;
d) Fórum Nacional das Atividades de Base Florestal-FNABF;
e) Fórum Brasileiro de Organizações Não-Governamentais e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento-FBOMS;
f) União Nacional das Escolas de Famílias Agrícolas do Brasil- UNEFAB;
g) Conselho Nacional das Populações Extrativistas-CNS;
h) Grupo de Trabalho Amazônico-GTA;
i) Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira-COIAB;
j) Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra-MST;
k) Movimento Interestadual das Quebradeiras de Côco Babaçu-MIQCB; e
l) Grupo de Trabalho de Manejo Florestal Comunitário-GT MFC.
Art. 3º Os representantes de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria serão designados em ato do respectivo Ministro de Estado ou Presidente da entidade e os representantes e suplentes de que tratam os incisos II e III do art. 2º desta Portaria, em ato do Ministro de Estado do Meio Ambiente, mediante indicação das instituições acima listadas.
Art. 4º A coordenação do Grupo de Trabalho caberá ao Coordenador do Comitê Gestor do PMCF.
Art. 5º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para contribuir na execução das atividades do Grupo de Trabalho.
Art. 6º Eventuais despesas com diárias e passagens dos representantes poderão ser pagas pelos órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor, mediante disponibilidade orçamentária e financeira.
Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não enseja qualquer tipo de remuneração.
Art. 8º Torna-se sem efeito a Portaria nº 536, de 31 de dezembro de 2010, publicada no Diário oficial da União de 6 de janeiro de 2011, Seção 1, páginas 63 e 64.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO BANDEIRA FLORENCE
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente