Portaria Interministerial MDA/MMA nº 46 de 17/02/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 21 fev 2011
Institui o Comitê Gestor do Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar.
O Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e a Ministra de Estado do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e
Considerando o Decreto nº 6.874, de 05 de junho de 2009, que institui, no âmbito dos Ministérios do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário, o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar-PMCF,
Resolvem:
Art. 1º Instituir o Comitê Gestor com a finalidade de coordenar o Programa Federal de Manejo Florestal Comunitário e Familiar, segundo as atribuições previstas pelo art. 4º do Decreto nº 6.874, de 05 de junho de 2009.
Art. 2º O Comitê Gestor será composto por três representantes, titulares e suplentes dos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e do Meio Ambiente.
Parágrafo único. Os representantes de que trata o caput deste artigo deverão pertencer a diferentes órgãos da estrutura ou entidades vinculadas de cada Ministério.
Art. 3º Os representantes de que trata o art. 2º desta Portaria serão designados mediante Portaria do respectivo Ministro de Estado.
Art. 4º A coordenação do Comitê Gestor será exercida alternadamente entre os membros do Ministério do Meio Ambiente e o do Ministério do Desenvolvimento Agrário, por período de dois anos.
§ 1º O primeiro período será exercido pelo representante do Ministério do Meio Ambiente.
§ 2º O Coordenador do Comitê Gestor será designado em ato do respectivo Ministro do Estado.
Art. 5º A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Serviço Florestal Brasileiro-SFB.
Parágrafo único. Eventuais despesas com diárias e passagens dos membros do Comitê Gestor correrão à conta dos órgãos que representam, observadas as disponibilidades orçamentária e financeira destes.
Art. 6º O Comitê Gestor se reunir-se-á, em caráter ordinário, pelo menos duas vezes por ano e extraordinariamente, a qualquer tempo, mediante convocação do seu coordenador, ou por requerimento de pelo menos um terço de seus membros.
§ 1º O Comitê Gestor reunir-se-á com a presença da maioria absoluta de seus membros e deliberará por maioria de votos dos presentes, cabendo ao Coordenador, além do voto pessoal, o de qualidade.
§ 2º O Coordenador do Comitê Gestor poderá convidar órgãos governamentais, não-governamentais e pessoas de notório saber, para participar das reuniões, sem direito a voto.
Art. 7º O regimento interno do Comitê Gestor será aprovado pela maioria absoluta de seus membros, no prazo máximo de sessenta dias após sua instalação.
Art. 8º A participação no Comitê Gestor não enseja qualquer tipo de remuneração, sendo considerada como de relevante interesse público.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AFONSO BANDEIRA FLORENCE
Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário
IZABELLA TEIXEIRA
Ministra de Estado do Meio Ambiente