Portaria Interministerial MP/MME nº 456 de 28/10/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2011

Autoriza o Ministério de Minas e Energia - MME a contratar, a partir de janeiro de 2012, até dezessete profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério de Minas e Energia - MME a contratar, a partir de janeiro de 2012, nos termos do Anexo a esta Portaria, até dezessete profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades e a formação profissional e os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Projeto de Assistência Técnica ao Setor de Energia e Mineração - ESTAL II.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993 .

§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 .

§ 2º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até três anos, com possibilidade de prorrogação desde que o prazo total não exceda quatro anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993 , desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Minas e Energia, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 1º.

§ 3º O MME deverá encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.

Art. 3º O MME deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo I ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008 .

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras despesas Correntes", tendo em vista tratar-se de projeto de cooperação técnica internacional, nos termos do disposto na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , não visando à substituição de servidores e empregados públicos, conforme disposto no § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, LDO-2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

EDISON LOBÃO

Ministro de Estado de Minas e Energia

ANEXO

Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI:  Classificação da Atividade  Perfil Profissional  Habilitação Necessária  Vagas 
alínea "h"  Atividade técnica de complexidade gerencial.  Nível superior, curso de especialização ou pós-graduação, leitura, compreensão, proficiência e redação da língua inglesa, experiência mínima de dez anos em administração pública, negociação, execução, coordenação e supervisão, incluindo desembolsos e processos seletivos de projetos financiados por organismos multilaterais de crédito.  Atividades de coordenação e supervisão administrativa de projetos, planejamento global, definição de estratégias e diretrizes de planejamento e controle orçamentário e financeiro das atividades de projetos.  04 
alínea "h"  Atividade técnica de complexidade intelectual.  a) Técnico de nível superior, especialista na área de administração financeira envolvendo contabilidade, orçamento, controle financeiro, auditoria e controle interno, com experiência superior a 05 (cinco) anos no âmbito da cooperação técnica e organismos internacionais, além de experiência em elaboração de prestação de contas.  Supervisão, acompanhamento e controle financeiro de projetos, incluindo a execução de desembolsos e repasses, reembolsos de despesas e relatórios financeiros.  02 
    b) Técnico de nível superior, especialista em procedimentos de licitação e contratação (legislação nacional e normas e procedimentos de organismos internacionais), com experiência profissional mínima de 03 (três) anos, além de leitura, compreensão e redação da língua inglesa.  Condução de processos seletivos para contratação de consultoria, obras e compras de bens, adequando-os às diretrizes e aos procedimentos dos organismos internacionais, observados seus aspectos formais e processuais, incluindo a elaboração de termos de referência e editais de licitação.  08 
alínea "h"  Atividade técnica de formação específica - nível intermediário  a) Técnico de apoio na área administrativa com formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica com experiência mínima de 03 (três) anos na área.  Prestar apoio técnico administrativo ao Projeto em grau auxiliar, propor soluções para questões surgidas na área administrativa; entregar e receber documentos externos; executar tarefas relacionadas com envio e recebimento de correspondências e mensagens eletrônicas; elaborar correspondências, documentos e planilhas de cálculo; manter atualizado o arquivo de documentos, o cadastro de entidades interessadas e outros cadastros ou arquivos eletrônicos e organizar e manter adequadamente o material de consumo necessário ao trabalho.  02 
    b) Técnico de apoio na área financeira com formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica com experiência mínima de 03 (três) anos na área.  Prestar apoio técnico financeiro na execução das atividades relativas ao Contrato de Empréstimo com o Banco Mundial (BIRD); proceder a operação do sistema SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, para acompanhamento das atividades financeiras de contratos.  01 
TOTAL       17