Portaria Interministerial MP/MME nº 456 de 28/10/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 31 out 2011
Autoriza o Ministério de Minas e Energia - MME a contratar, a partir de janeiro de 2012, até dezessete profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado de Minas e Energia, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério de Minas e Energia - MME a contratar, a partir de janeiro de 2012, nos termos do Anexo a esta Portaria, até dezessete profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .
Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades e a formação profissional e os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Projeto de Assistência Técnica ao Setor de Energia e Mineração - ESTAL II.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993 .
§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 .
§ 2º O prazo de duração dos contratos deverá ser de até três anos, com possibilidade de prorrogação desde que o prazo total não exceda quatro anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993 , desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro de Minas e Energia, com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o § 1º.
§ 3º O MME deverá encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.
Art. 3º O MME deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 e Anexo I ao Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008 .
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras despesas Correntes", tendo em vista tratar-se de projeto de cooperação técnica internacional, nos termos do disposto na alínea "h" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 , não visando à substituição de servidores e empregados públicos, conforme disposto no § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, LDO-2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIRIAM BELCHIOR
Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
EDISON LOBÃO
Ministro de Estado de Minas e Energia
ANEXOFundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI: | Classificação da Atividade | Perfil Profissional | Habilitação Necessária | Vagas |
alínea "h" | Atividade técnica de complexidade gerencial. | Nível superior, curso de especialização ou pós-graduação, leitura, compreensão, proficiência e redação da língua inglesa, experiência mínima de dez anos em administração pública, negociação, execução, coordenação e supervisão, incluindo desembolsos e processos seletivos de projetos financiados por organismos multilaterais de crédito. | Atividades de coordenação e supervisão administrativa de projetos, planejamento global, definição de estratégias e diretrizes de planejamento e controle orçamentário e financeiro das atividades de projetos. | 04 |
alínea "h" | Atividade técnica de complexidade intelectual. | a) Técnico de nível superior, especialista na área de administração financeira envolvendo contabilidade, orçamento, controle financeiro, auditoria e controle interno, com experiência superior a 05 (cinco) anos no âmbito da cooperação técnica e organismos internacionais, além de experiência em elaboração de prestação de contas. | Supervisão, acompanhamento e controle financeiro de projetos, incluindo a execução de desembolsos e repasses, reembolsos de despesas e relatórios financeiros. | 02 |
b) Técnico de nível superior, especialista em procedimentos de licitação e contratação (legislação nacional e normas e procedimentos de organismos internacionais), com experiência profissional mínima de 03 (três) anos, além de leitura, compreensão e redação da língua inglesa. | Condução de processos seletivos para contratação de consultoria, obras e compras de bens, adequando-os às diretrizes e aos procedimentos dos organismos internacionais, observados seus aspectos formais e processuais, incluindo a elaboração de termos de referência e editais de licitação. | 08 | ||
alínea "h" | Atividade técnica de formação específica - nível intermediário | a) Técnico de apoio na área administrativa com formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica com experiência mínima de 03 (três) anos na área. | Prestar apoio técnico administrativo ao Projeto em grau auxiliar, propor soluções para questões surgidas na área administrativa; entregar e receber documentos externos; executar tarefas relacionadas com envio e recebimento de correspondências e mensagens eletrônicas; elaborar correspondências, documentos e planilhas de cálculo; manter atualizado o arquivo de documentos, o cadastro de entidades interessadas e outros cadastros ou arquivos eletrônicos e organizar e manter adequadamente o material de consumo necessário ao trabalho. | 02 |
b) Técnico de apoio na área financeira com formação específica de nível médio ou formação técnica complementar específica com experiência mínima de 03 (três) anos na área. | Prestar apoio técnico financeiro na execução das atividades relativas ao Contrato de Empréstimo com o Banco Mundial (BIRD); proceder a operação do sistema SIAFI - Sistema Integrado de Administração Financeira, para acompanhamento das atividades financeiras de contratos. | 01 | ||
TOTAL | 17 |