Portaria Interministerial MP/MMA nº 436 de 02/12/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 dez 2009

Estabelece que o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP, através da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, efetuará a entrega ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, nos termos do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, das áreas de domínio da União, ainda que não incorporadas ao seu patrimônio, localizadas em Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, conforme Lei nº 9.985, de 2000.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino, e do Meio Ambiente, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 18, §§ 1º e 4º, e 40, I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, nos arts. 64 e 79, § 3º, do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 1º da Portaria SPU nº 40, de 18 de março de 2009, Portaria SPU nº 100, de 03 de junho de 2009, Portaria SPU nº 173, de 31 de agosto de 2009, no art. 19 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001, e art. 13 do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002,

Resolve:

Art. 1º O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão - MP, através da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, efetuará a entrega ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, nos termos do art. 79 do Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, das áreas de domínio da União, ainda que não incorporadas ao seu patrimônio, localizadas em Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, conforme Lei nº 9.985, de 2000.

§ 1º A entrega a que se refere o caput será feita pela Superintendência Estadual do Patrimônio da União ao Ministério do Meio Ambiente - MMA, com os seguintes encargos, sem prejuízo do estabelecimento de outros:

I - promover a regularização da situação fundiária das Unidades de Conservação localizadas em áreas da União;

II - promover o apoio ao desenvolvimento sustentável das Unidades de Conservação Federais;

III - autorizar a formalização dos contratos de concessão de direito real de uso para beneficio das comunidades tradicionais, beneficiárias de Unidades de Conservação de Uso Sustentável Federais; e

IV - proporcionar os meios e as condições para que os objetivos das unidades de conservação federais, observadas as limitações e finalidades de cada categoria, possam ser alcançados de forma harmônica e eficaz.

§ 2º No caso de Unidades de Conservação que abranjam áreas da União jurisdicionadas à SPU em mais de um Estado, a entrega será feita pelo órgão central desta Secretaria.

§ 3º A entrega poderá ser cancelada a qualquer tempo, constatado o descumprimento dos encargos.

Art. 2º O Ministério do Meio Ambiente - MMA identificará e delimitará as áreas da União compreendidas no perímetro decretado como Unidade de Conservação Federal de que trata o art. 1º desta Portaria, para fins de regularização da situação fundiária, submetendo a identificação e delimitação à homologação da Secretaria do Patrimônio da União, na forma do regulamento.

§ 1º No caso de áreas de várzeas, enquanto leito de corpos de água federais, ilhas federais e terrenos de marinha e marginais e seus acrescidos, consideradas indubitavelmente da União ou áreas já identificadas e matriculadas em nome da União, o Ministério do Meio Ambiente - MMA procederá o georreferenciamento das áreas da União situadas em Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos, para sua precisa definição e desmembramento da matrícula no Cartório, conforme o caso.

§ 2º No caso de Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos que abranjam parcialmente áreas da União de jurisdição da Secretaria do Patrimônio da União - SPU, o Ministério do Meio Ambiente - MMA procederá a identificação das áreas da União nelas situadas, conforme procedimento definido em Instrução Normativa Interministerial.

Art. 3º O Ministério do Meio Ambiente - MMA fica autorizado a promover a cessão das áreas recebidas em razão desta Portaria ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior.

§ 1º A cessão de que trata o caput deste artigo dar-se-á na modalidade de cessão de uso gratuito ou sob o regime de concessão do direito real de uso, possibilitando, neste último caso, a outorga coletiva e gratuita da concessão do direito real de uso às associações e cooperativas representativas das populações tradicionais residentes em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, conforme disposto no art. 18, § 1º, da Lei nº 9.636, de 1998, e art. 13 do Decreto nº 4.340, de 2002.

§ 2º O Ministério do Meio Ambiente - MMA, para a execução de suas atribuições institucionais, poderá, nos limites estabelecidos pela Lei nº 9.985 de 2000, autorizar o ICMBio a, mediante licitação, promover a cessão de uso onerosa de frações do imóvel cedido para a execução de atividades de apoio ao desenvolvimento sustentável da Unidade de Conservação.

§ 3º Os recursos obtidos pelo ICMBio, em decorrência da cessão onerosa prevista no § 2º deste artigo deverão ser aplicados de acordo com os seguintes critérios:

I - em se tratando de unidade de conservação do Grupo de Proteção Integral:

a) até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na implementação, manutenção e gestão da própria unidade;

b) até cinquenta por cento, e não menos que vinte e cinco por cento, na regularização fundiária das unidades de conservação do Grupo; e

c) até cinquenta por cento, e não menos que quinze por cento, na implementação, manutenção e gestão de outras unidades de conservação do Grupo de Proteção Integral;

II - em se tratando de Reserva de Desenvolvimento Sustentável ou de Reserva Extrativista:

a) cinquenta por cento na implementação, manutenção e gestão da própria unidade; e

b) cinquenta por cento na regularização fundiária da própria unidade ou de outra unidade da mesma categoria.

§ 4º A possibilidade e as condições gerais para a cessão de uso onerosa de frações do terreno deverão constar expressamente no termo de entrega.

Art. 4º O processo de regularização da situação fundiária das comunidades extrativistas que tradicionalmente ocupam áreas da União situadas em Unidades de Conservação de Uso Sustentável poderá ser iniciado mediante a outorga dos Termos de Autorização de Uso, na modalidade individual ou coletiva, nos termos da Portaria SPU nº 100, de 3 de junho de 2009, pelas Superintendências Estaduais da Secretaria do Patrimônio da União em parceria com o ICMBio.

Parágrafo único. A Autorização de Uso de que trata o caput será automaticamente cancelada quando o ICMBio, nos termos do art. 23 da Lei nº 9.985 de 2000, promover a concessão de direito real de uso das áreas ocupadas pelas populações tradicionais.

Art. 5º A transferência de áreas da União decretadas como Unidades de Conservação Federais de posse e domínio públicos será realizada por Termo de Entrega conforme modelo constante no Anexo I.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

CARLOS MINC BAUMFELD

Ministro de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I
MODELO DE TERMO DE ENTREGA DE ÁREAS DA UNIÃO SITUADAS EM UNIDADES DE CONSERVAÇÃO FEDERAIS

TERMO DE ENTREGA, firmado entre a SUPERINTENDÊNCIA (ou SECRETARIA*) DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DE __________________________, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e o MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, do imóvel descrito em sua Cláusula Primeira, conforme Processo nº..........................................., na forma abaixo:

Aos....... () dias do mês de.......... do ano de......., na Superintendência (ou Secretaria*) do Patrimônio da União do Estado................................, situada no (endereço)..........................................................................................................., compareceram partes entre si justas e acordadas, a saber: de um lado, como OUTORGANTE do presente instrumento, o MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO DO ESTADO DO..................................., representada neste ato na pessoa de seu Superintendente do Patrimônio da União no Estado de................... - SPU/...., Sr(a)......................................................., brasileiro(a),.............................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ........................................... e do CPF/MF nº .........................................., e do outro lado, como OUTORGADO, MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, neste ato representado pelo............................................ (função),....................................... (cargo), Sr. .............................................., brasileiro,..............................., portador(a) da carteira de identidade nº ......................................., e do CPF/MF nº ..........................................., residente e domiciliado nesta..................................., e as testemunhas qualificadas e assinadas ao final do presente Termo, lavrado em conformidade com o disposto nos arts. 18, § 1º e § 4º c/c e 40, I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, no art. 64 e 79, § 3º do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, art. 1º da Portaria SPU nº 40, de 18 de março de 2009, Portaria SPU nº 100, de 03 de junho de 2009, Portaria SPU nº 173, de 31 de agosto de 2009, no art. 19 do Decreto nº 3.725, de 10 de janeiro de 2001 e art. 13 do Decreto nº 4.340/2002 (citar os artigos conforme o caso da cessão especialmente autorizada), e a autorização do(a) Sr(a) Superintendente do Patrimônio da União do Estado do..........................................................................., datada de.../.../..., exarada às fls............... do processo em referência. E, perante as mesmas testemunhas foi dito que:

CLÁUSULA PRIMEIRA - que a UNIÃO é senhora e legítima proprietária do imóvel situado...............................................................................................................;

CLÁUSULA SEGUNDA - que o aludido imóvel assim se descreve e caracteriza:.................................................(descrever as coordenadas de localização do imóvel) com área de...........,..............................hectares, conforme mapa e memorial descritivo anexo;

CLÁUSULA TERCEIRA - neste ato, a OUTORGANTE formaliza a entrega ao OUTORGADO da administração, uso, conservação e demais responsabilidades sobre as despesas oriundas da Unidade de Conservação............................................................... (Especificar o nome da Unidade de Conservação e o Decreto de sua criação), criada pelo Decreto Federal nº...............datado de...............................;

CLÁUSULA QUARTA - na forma prevista no citado Decreto-Lei nº 9.760, de 1946, e Portaria MP-MMA nº ......./2009, a presente entrega é feita nas seguintes condições:

a) cessada a aplicação, reverterá o imóvel à administração da OUTORGANTE, independentemente de ato especial;

b) a entrega fica sujeita à confirmação 2 (dois) anos após a lavratura deste instrumento, cabendo à OUTORGANTE ratificá-la, através de apostilamento em livro próprio na SPU/............, desde que, nesse período, tenha o imóvel sido utilizado para os fins a que foi entregue (Art.79, § 1º);

c) não será permitida a utilização do imóvel para fim diverso do que justificou a entrega (Art.79, § 2º);

d) qualquer ampliação ou alteração do imóvel entregue deve, obrigatoriamente, ser comunicada prévia e formalmente à SPU/...........(UF), incumbindo ao OUTORGADO, quando for o caso, e após a autorização, encaminhar à SPU/........(UF) a documentação necessária à averbação no Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como a certidão comprobatória de sua ocorrência;

e) a autorização para o uso do imóvel da União de que trata este Termo fazendo-se cumprir sua função socioambiental é da exclusiva responsabilidade do Ministro do Meio Ambiente ou do Presidente do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade República, observadas as condições definidas neste Termo, devendo o OUTORGADO zelar pelo uso do imóvel na forma definida neste instrumento e no processo administrativo correspondente.

CLÁUSULA QUINTA - que verificado o descumprimento de quaisquer das condições mencionadas nas letras "a", "b", "c", "d" e "e" da Cláusula Quarta, serão fixadas as responsabilidades decorrentes dos fatos apurados, resguardados os imperativos legais e os preceitos da hierarquia funcional.

CLÁUSULA SEXTA - fica o OUTORGADO autorizado a promover a..................................................................(definir a modalidade de cessão/concessão, de acordo com o art. 3, da Portaria MP-MMA nº......./2009) do imóvel da União objeto desta entrega para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade fins de regularização fundiária e implantação da Unidade de Conservação................................................................, nos termos da Lei nº 9.985/2000.

CLÁUSULA SÉTIMA - fica o OUTORGADO obrigado: (i) a transferir a concessão do direito real de uso (CDRU) do imóvel da União objeto desta entrega ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio com o encargo deste órgão efetuar a outorga coletiva e gratuita da concessão do direito real de uso (CDRU) às associações e cooperativas representativas das populações tradicionais residentes em Unidades de Conservação de Uso Sustentável, conforme disposto no art. 18, § 1º da Lei nº 9.636/1998 e art. 13 do Decreto nº 4.340/2002; (ii)..................................;........................... (e/ou)

CLÁUSULA SÉTIMA - fica o OUTORGADO autorizado a: (i) outorgar a..................................................................(definir modalidade de cessão) do imóvel da União objeto desta entrega ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio com o encargo deste, mediante licitação, promover a cessão onerosa de frações do terreno cedido, cujos recursos obtidos deverão ser aplicados exclusivamente para os fins definidos no art. 3, § 4º, da Portaria MP-MMA

nº ......./2009; (ii)..........................................; (iii)................................; (iv)..............................................

Pelo representante do OUTORGADO, foi dito que RECEBE o imóvel identificado no presente instrumento na forma nele prescrita. E, por assim se declararem ajustados, assinam OUTORGANTE e OUTORGADO, por seus representantes legais juntamente com as testemunhas, presentes a todo ato. E, eu......................, matrícula no.........., lavrei o presente

TERMO DE ENTREGA, que vai assinado e conferido pelo.................. (Superintendente do Patrimônio da União do Estado do................................................).

Local e data

OUTORGANTE

(SPU/UF)

OUTORGADO

(MMA)

Testemunha (nome e qualificação)

Testemunha (nome e qualificação)

*hipótese do art. 1, § 2º da Portaria MP-MMA nº ___/2009.