Portaria Interministerial MF/MP nº 434 de 08/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 09 set 2011

Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011.

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011, na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

Acréscimo dos valores autorizados para pagamento relativos a dotações constantes da lei orçamentária para 2011 e aos restos a pagar (ANEXO II - do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 - detalhamento constante do anexo I da Portaria MF nº 70, de 2 de março de 2011)

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS Até Set Até Out Até Nov Até Dez 
42000 Ministério da Cultura 13.350 26.700 40.000 
52000 Ministério da Defesa 350.000 700.000 1.050.000 
54000 Ministério do Turismo 36.575 73.150 109.725 146.300 
TOTAL 36.575 436.500 836.425 1.236.300 

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.