Portaria Interministerial MF/MP nº 428 de 01/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2011

Amplia os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 .

Os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 8º, §§ 3º e 4º do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 ,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de pagamento de que trata o Anexo II, do Decreto nº 7.445, de 1º de março de 2011 , na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO

ACRÉSCIMO DOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS A DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2011 E AOS RESTOS A PAGAR

( ANEXO II DO DECRETO Nº 7.445, DE 1º DE MARÇO DE 2011 - DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA MF Nº 70, DE 2 DE MARÇO DE 2011 )

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS  Até Ago  Até Set  Até Out  Até Nov  Até Dez 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  47.156  47.156  47.156  47.156  47.156 
26000 Ministério da Educação  31.205  31.205  31.205  31.205  31.205 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  3.150  3.150  3.150  3.150  3.150 
42000 Ministério da Cultura  470  470  470  470  470 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  6.825  6.825  6.825  6.825  6.825 
51000 Ministério do Esporte  3.414  3.414  3.414  3.414  3.414 
52000 Ministério da Defesa  2.000  2.000  2.000  2.000  2.000 
53000 Ministério da Integração Nacional  22.654  22.654  22.654  22.654  22.654 
54000 Ministério do Turismo  8.902  8.902  8.902  8.902  8.902 
56000 Ministério das Cidades  25.224  25.224  25.224  25.224  25.224 
TOTAL   151.000  151.000  151.000  151.000  151.000 

Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes: 150, 250, 179, 182, 282 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.