Portaria Interministerial MP/MF nº 416 de 30/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 04 dez 2007

Amplia os valores constantes dos Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores constantes dos Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
 Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
54000Ministério do Turismo 50.000 50.000 
Total 50.000 50.000 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)

R$ Mil

ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 
 Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 5.000 5.000 
Total 5.000 5.000 

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.