Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 40 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos ARGAMASSAS E CONCRETOS (betões), NÃO REFRATÁRIOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 132, de 30.07.2007, DOU 02.08.2007.

2) Assim dispunha a Portaria Insterministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.000122/2006-01, de 5 de janeiro 2006, resolvem:

Art. 1º Estabelecer para os produtos ARGAMASSAS E CONCRETOS (betões), NÃO REFRATÁRIOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, o seguinte Processo Produtivo Básico:

I - aferição da quantidade e qualidade das matérias-primas;

II - lançamento das matérias-primas na betoneira;

III - dosagem da quantidade de água;

IV - lançamento do concreto; e

V - coleta do corpo de prova.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"