Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 132 de 30/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 ago 2007
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para os produtos ARGAMASSAS E CONCRETOS (BETÕES), NÃO REFRATÁRIOS, industrializados na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.000122/2006-01, de 5 de janeiro de 2006, resolvem:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos ARGAMASSAS E CONCRETOS (BETÕES), NÃO REFRATÁRIOS, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 40, de 23 de fevereiro de 2006, passa a ser o seguinte:
I - aferição da quantidade e qualidade das matérias-primas;
II - mistura e homogeneização das matérias-primas;
III - dosagem da quantidade de água, quando aplicável; e
IV - coleta do corpo de prova, quando aplicável.
§ 1º Todas as etapas acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção não poderão ser realizadas por terceiros.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 40, de 23 de fevereiro de 2006.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia