Portaria Interministerial MP/MF nº 397 de 11/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 12 nov 2009

Amplia os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 64 de 2009.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que trata o Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)

R$ Mil

Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Disponível 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
20000 Presidência da República 16.860 6.080 22.940 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 5.700 173.662 179.362 
26000 Ministério da Educação 14.532 106.632 121.164 
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior 600 11.545 12.145 
30000 Ministério da Justiça 550 24.500 25.050 
32000 Ministério de Minas e Energia 180 1.170 1.350 
33000 Ministério da Previdência Social 23.185 23.185 
38000 Ministério do Trabalho e Emprego 16.170 3.785 19.955 
39000 Ministério dos Transportes 1.100 1.100 
42000 Ministério da Cultura 25.183 28.482 53.665 
44000 Ministério do Meio Ambiente 3.145 2.805 5.950 
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário 7.145 21.515 28.660 
51000 Ministério do Esporte 8.885 252.688 261.573 
52000 Ministério da Defesa 5.255 72.228 77.483 
53000 Ministério da Integração Nacional 1.890 181.401 183.291 
54000 Ministério do Turismo 93.660 378.711 472.371 
56000 Ministério das Cidades 700 510.056 510.756 
Total 200.455 1.799.545 2.000.000 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.