Portaria Interministerial MDIC/MCTI nº 39 DE 04/03/2015
Norma Federal - Publicado no DO em 06 fev 2015
Altera o Processo Produtivo Básico para produtos Metalúrgicos de Metais Preciosos; Produtos Químicos de Metais Preciosos e Outros Produtos para Galvanoplastia, Tratamentos Superficiais, Tratamento de Água Potável, Tratamento de Efluentes Industriais e Tratamento de Esgoto Séptico; Amálgamas e Ligas de Prata para Uso Odontológico.
(Revogado pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 106 DE 01/04/2025):
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo MDIC nº 52001.000687/2014-81, de 26 de maio de 2014, resolvem:
Art. 1º O preâmbulo da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Estabelece o PPB para: produtos metalúrgicos de metais preciosos; produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais, tratamento de esgoto séptico e outras aplicações; amálgamas e ligas de prata para uso odontológico, industrializados na Zona Franca de Manaus". (NR)
Art. 2º O inciso II do art. 1º da Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. ......................................
..................................................
II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações:
..................................................."(NR)
Art. 3º O item II do Anexo à Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112, de 17 de maio de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - ..............................................
..................................................
II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações:
..................................................." (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ARMANDO MONTEIRO
ALDO REBELO