Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 112 DE 17/05/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 18 mai 2012

Estabelece o Processo Produtivo Básico para: produtos metalúrgicos de metais preciosos; produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais, tratamento de esgoto séptico e outras aplicações; amálgamas e ligas de prata para uso odontológico, industrializados na Zona Franca de Manaus. (Redação da ementa dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 39 DE 04/03/2015).

(Revogado pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 106 DE 01/04/2025):

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 52000.014234/2006-31, de 27 de setembro de 2006,

RESOLVEM:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para os produtos a seguir denominados, relacionados no Anexo desta Portaria, industrializados na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 305, de 19 de dezembro de 2011, passa a ser o seguinte:

I - produtos metalúrgicos de metais preciosos:

a) granulação ou corte das matérias-primas;

b) preparação das cargas;

c) fundição;

d) transformação mecânica;

e) tratamento térmico;

f) fresagem;

g) moagem ou peneiragem;

h) corte; e

i) tratamento de superfície.

II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico e outras aplicações: (Redação do inciso dada pela Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 39 DE 04/03/2015).

Nota: Redação Anterior:
II - produtos químicos de metais preciosos e outros produtos para galvanoplastia, tratamentos superficiais, tratamento de água potável, tratamento de efluentes industriais e tratamento de esgoto séptico:

a) granulação ou corte das matérias-primas;

b) preparação e pesagem das cargas;

c) ataque químico ou eletrolítico;

d) dissolução;

e) conversão;

f) cloração;

g) filtração;

h) cristalização;

i) centrifugação;

j) desaglomeração;

l) secagem ou homogeneização;

m) peneiragem; e

n) mistura e homogeneização.

III - amálgamas e ligas de prata para uso odontológico:

a) granulação ou corte das matérias-primas;

b) preparação das cargas;

c) fundição;

d) fresagem;

e) secagem;

f) peneiragem;

g) tratamento térmico;

h) ativação;

i) tratamento de superfície;

j) mistura; e

l) granulação do produto.

§ 1º Para o cumprimento dos Processos Produtivos Básicos, os fabricantes deverão realizar, na Zona Franca de Manaus, as etapas acima, quando compatíveis e necessárias ao processo de transformação dos produtos.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, exceto uma das etapas descritas nos incisos de I e III, que não poderá ser objeto de terceirização.

Art. 2º As matérias-primas utilizadas na fabricação do sulfato de alumínio, citado no inciso II do anexo desta Portaria, não poderão ser oriundas de reprocessamento.

Parágrafo único. O sulfato de alumínio a que se refere este artigo deverá ter sua comercialização restrita à Amazônia Ocidental.

Art. 3º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderão ser suspensas temporariamente ou modificadas, por meio de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 305, de 19 de dezembro de 2011.

FERNANDO DAMATA PIMENTEL

MARCO ANTONIO RAUPP

Nota Legisweb: Ver Portaria Interministerial MDIC/MCTI Nº 39 DE 04/03/2015, que altera este anexo.

ANEXO