Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 39 de 23/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 02 mar 2006

Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto SECADOR PROFISSIONAL DE CABELO, industrializado na Zona Franca de Manaus.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 185, de 20.10.2009, DOU 21.10.2009.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.024639/2002-54, de 27 de novembro de 2002, resolvem:

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto SECADOR PROFISSIONAL DE CABELO, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 320, de 17 de dezembro de 2004, passa a ser o seguinte:

I - injeção das partes plásticas;

II - estampagem das partes metálicas;

III - montagem e soldagem de componentes na placa de circuito impresso, quando aplicável;

IV - montagem das partes elétricas e mecânicas, totalmente desagregadas, em nível básico de componentes; e

V - integração das partes e peças, montadas de acordo com as etapas acima, na formação do produto final.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.

§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas nos incisos I, II, III e IV deste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico.

Art. 2º Os termostatos, quando aplicáveis, as resistências de aquecimento de fio metálico, as chaves interruptoras a serem utilizados no produto deverão ser de fabricação nacional.

Art. 3º Os motores elétricos e suas partes e peças, deverão ser de fabricação nacional para os seguintes percentuais conforme cronograma abaixo:

I - No período compreendido entre 1º de janeiro de 2005 a 31 de dezembro de 2006: 10% (dez por cento) da produção no biênio.

II - A partir de 1º de janeiro de 2007: 30% (trinta por cento) da produção no ano calendário.

Art. 4º Os insumos citados nos artigos anteriores serão considerados de fabricação nacional quando:

I - Produzidos na Zona Franca de Manaus, conforme o Processo Produtivo Básico respectivo, estabelecido por Portaria Interministerial; ou

II - Produzidos em outras regiões do País, que a não a Zona Franca de Manaus, atendendo às Regras de Origem do MERCOSUL, previstas no Decreto nº 2.874, de 10 de dezembro de 1998.

Art. 5º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 320, de 17 de dezembro de 2004.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria

e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"