Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF/MEC/MP nº 385 de 01/06/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009
Altera o prazo de vigência da Comissão Técnica Interministerial - CTI, instituída pela Portaria Interministerial nº 934, de 17 de dezembro de 2008, entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Educação, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para identificar e propor medidas de interesse comum que contribuam para a implementação e aperfeiçoamento da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).
OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA FAZENDA, DA EDUCAÇÃO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,
Resolvem:
Art. 1º A CTI disporá de 60 (sessenta) meses para o cumprimento de suas atividades, podendo esse prazo ser estendido a critério dos Ministérios.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO DA SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
FERNANDO HADDAD
Ministro de Estado da Educação