Portaria Interministerial MCT/MDIC/MF/MEC/MP nº 385 de 01/06/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 jun 2009

Altera o prazo de vigência da Comissão Técnica Interministerial - CTI, instituída pela Portaria Interministerial nº 934, de 17 de dezembro de 2008, entre os Ministérios da Ciência e Tecnologia, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, da Fazenda, da Educação, e do Planejamento, Orçamento e Gestão, para identificar e propor medidas de interesse comum que contribuam para a implementação e aperfeiçoamento da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (Lei de Inovação), e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005 (Lei do Bem).

OS MINISTROS DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, DA FAZENDA, DA EDUCAÇÃO, E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição,

Resolvem:

Art. 1º A CTI disporá de 60 (sessenta) meses para o cumprimento de suas atividades, podendo esse prazo ser estendido a critério dos Ministérios.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia

MIGUEL JORGE

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO DA SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

FERNANDO HADDAD

Ministro de Estado da Educação