Portaria Interministerial MP/MF nº 383 de 21/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2007

Amplia o valor constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Ampliar o valor constante do Anexo I da Portaria Interministerial MP/MF nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO

ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO (DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007)

R$ Mil 
ÓRGÃOS E/OU UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
54000 Min. do Turismo 8.500 8.500 
Total 8.500 
8.500 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.