Portaria Interministerial MP/MCT nº 377 de 03/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009

Autoriza o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia a realizar processo seletivo simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia a realizar processo seletivo simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º e do inciso VIII da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o quantitativo de cento e vinte e seis profissionais, conforme discriminado no Anexo.

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.

§ 1º As contratações de pessoal, no caso da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Decreto nº 4.748, de 2003.

§ 2º A contratação de pessoal, no caso do inciso VIII do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.

§ 3º Os contratos terão duração de um ano e suas renovações estão condicionadas à justificativa pelo INPE da manutenção da situação que ocasionou a autorização objeto desta Portaria.

§ 4º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.

Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do INPE, devidamente atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

SÉRGIO MACHADO REZENDE

ANEXO

Fundamento Legal Classificação da Atividade Área de Atuação Vagas 
Alínea "i" do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993Técnicas em previsão de tempo e estudos climáticos Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC 75 
Inciso VIII do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 Pesquisa em previsão de tempo e estudos climáticos Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC 26 
Alínea "i" do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993Técnicas em rastreio e controle de satélite. Centro e Rastreio e Controle de Satélites - CRC 15 
Alínea "i" do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993Técnicas em Laboratório de Combustão e Propulsão - LCP Laboratório de Combustão e Propulsão - LCP 10 
Total 126