Portaria Interministerial MP/MCT nº 377 de 03/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 04 nov 2009
Autoriza o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia a realizar processo seletivo simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, no Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003, e no Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE, Unidade de Pesquisa integrante da estrutura regimental do Ministério da Ciência e Tecnologia a realizar processo seletivo simplificado para contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º e do inciso VIII da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, o quantitativo de cento e vinte e seis profissionais, conforme discriminado no Anexo.
Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União, prescindindo de concurso público.
§ 1º As contratações de pessoal, no caso da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, serão feitas mediante processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Decreto nº 4.748, de 2003.
§ 2º A contratação de pessoal, no caso do inciso VIII do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993, poderá ser efetivada em vista de notória capacidade técnica ou científica do profissional, mediante análise do curriculum vitae.
§ 3º Os contratos terão duração de um ano e suas renovações estão condicionadas à justificativa pelo INPE da manutenção da situação que ocasionou a autorização objeto desta Portaria.
§ 4º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração a ser paga e o prazo de duração do contrato.
Art. 3º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias do INPE, devidamente atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
SÉRGIO MACHADO REZENDE
ANEXOFundamento Legal | Classificação da Atividade | Área de Atuação | Vagas |
Alínea "i" do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993. | Técnicas em previsão de tempo e estudos climáticos | Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC | 75 |
Inciso VIII do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993 | Pesquisa em previsão de tempo e estudos climáticos | Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos - CPTEC | 26 |
Alínea "i" do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993. | Técnicas em rastreio e controle de satélite. | Centro e Rastreio e Controle de Satélites - CRC | 15 |
Alínea "i" do art. 2º da Lei nº 8.745, de 1993. | Técnicas em Laboratório de Combustão e Propulsão - LCP | Laboratório de Combustão e Propulsão - LCP | 10 |
Total | 126 |