Portaria Interministerial MP/MF nº 376 de 30/10/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 03 nov 2009

Amplia os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, Interino e da Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea "b", e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL

GUIDO MANTEGA

ANEXO I
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)

Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Disponível 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
20000 Presidência da República 86.700 0 86.700 
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento 21.100 13.900 35.000 
24000 Ministério da Ciência e Tecnologia 153.000 0 153.000 
25000 Ministério da Fazenda 235.871 15.409 251.280 
33000 Ministério da Previdência Social 60.000 0 60.000 
35000 Ministério das Relações Exteriores 130.000 0 130.000 
52000 Ministério da Defesa 304.171 300.129 604.300 
Total 990.842 329.438 1.320.280 

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159,162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO II
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO II DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)

Órgão e/ou Unidades Orçamentárias Disponível 
Custeio Investimento + Inversão Financeira Total 
25000 Ministério da Fazenda 48.720 0 48.720 
Total 48.720 0 48.720 

Fontes: 150, 250, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.