Portaria Interministerial MP/MS nº 356 de 15/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 set 2011

Autoriza o Ministério da Saúde a contratar sessenta e três profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Saúde, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 , e no Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010 ,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde, nos termos do Anexo a esta Portaria, a contratar sessenta e três profissionais, por tempo determinado, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "m" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 09 de dezembro de 1993 .

Parágrafo único. Os profissionais de que trata o caput serão contratados para desempenhar atividades relacionadas à área de Assistência à Saúde para Comunidades Indígenas, conforme descrições contidas no quadro Anexo a esta Portaria.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993 .

Art. 3º O prazo de duração dos contratos deverá ser de dois anos, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, conforme previsto no art. 4º, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.745, de 1993 , desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelos titulares do Órgão.

Art. 4º A remuneração dos profissionais a serem contratados será em conformidade com os valores expressos nos Anexos ao Decreto nº 7.395, de 22 de dezembro de 2010 .

Art. 5º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta da dotação orçamentária consignada, de que trata o caput do art. 1º, no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Despesa com Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 09 de agosto de 2010 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAM BELCHIOR

Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

Ministro de Estado da Saúde

ANEXO

Fundamento Legal  Classificação da Atividade  Área de Atuação  Quantidade de Vagas 
Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI, alínea "m"   Assistência à Saúde para Comunidades Indígenas   Medicina  05 
Demais Áreas de Saúde do MS  10 
Atividade de Nível Médio  15 
Agente Indígena de Saúde  22 
Agente Indígena de Saneamento  11 
TOTAL   63