Portaria Interministerial MP/MEC nº 356 de 26/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 27 nov 2008

Autoriza a contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público por parte da Universidade Federal do Paraná - UFPR, em cumprimento à decisão judicial proferida na Ação Civil Pública nº 2008.70.00.008136-0, em trâmite na 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Paraná.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO E DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.70.00.008136-0, proposta pelo Ministério Público Federal, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993,

Resolvem:

Art. 1º A Universidade Federal do Paraná fica autorizada a contratar 75 (setenta e cinco) profissionais por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em cumprimento à decisão judicial de antecipação de tutela proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Paraná, nos autos da Ação Civil Pública nº 2008.70.00.008136-0.

Art. 2º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias dos respectivos órgãos e entidades envolvidos, devendo ser classificadas no grupo de natureza da despesa "outras despesas correntes" e atestadas pelo respectivo ordenador de despesa quanto a sua adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e a sua compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias, conforme previsto no art. 16 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

FERNANDO HADDAD