Portaria Interministerial MP/MF/CCPR nº 353 de 31/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 16 nov 2007
Dispõe sobre o encaminhamento pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das informações necessárias para cumprimento do disposto no art. 20 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, ficando dispensada nessa hipótese a análise prévia da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual.
OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, criada pela Portaria Interministerial nº 10/MP/MF/CC-PR, de 11 de janeiro de 2005, resolvem:
Art. 1º Caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento o encaminhamento à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das informações necessárias para cumprimento do disposto no art. 20 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, ficando dispensada nessa hipótese a análise da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, criada pela Portaria Interministerial nº 10/MP/MF/CC-PR, de 11 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 283, de 23 de agosto de 2007.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
DILMA ROUSSEFF
Ministra de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República