Portaria Interministerial MP/MF/CCPR nº 283 de 23/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 ago 2007
Dispõe sobre o encaminhamento pelos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das informações necessárias para cumprimento do disposto no art. 20 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, ficando dispensada nessa hipótese a análise prévia da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MP/MF/CCPR nº 353, de 31.10.2007, DOU 16.11.2007.
2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:
"OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, DA FAZENDA E CHEFE DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, e considerando os termos da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, criada pela Portaria Interministerial nº 10/MP/MF/CC-PR, de 11 de janeiro de 2005,
RESOLVEM
Art. 1º Caberá aos órgãos e entidades responsáveis pela execução dos projetos integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento o encaminhamento à Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, das informações necessárias para cumprimento do disposto no art. 20 da Lei nº 11.514, de 13 de agosto de 2007, ficando dispensada nessa hipótese a análise prévia da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Plano Plurianual, criada pela Portaria Interministerial nº 10/MP/MF/CC-PR, de 11 de janeiro de 2005.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
DILMA ROUSSEFF
Ministra Chefe da Casa Civil"