Portaria Interministerial MP/MCT nº 351 de 14/09/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011

Autorizar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, setenta e cinco profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ,

Resolvem:

Art. 1º Autorizar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, setenta e cinco profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .

Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades e a formação profissional descritas no Anexo, e os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.

Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993 .

§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 .

§ 2º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, conforme previsto no art. 4º, Parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993 , desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 3º O MCTI deverá encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.

Art. 3º O MCTI deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 , observado o Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 2008 .

Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, LDO-2011.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 272, de 4 de agosto de 2011 .

MIRIAM BELCHIOR

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA

ANEXO

Fundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI:   Classificação da Atividade   Área de Atuação   Área de Conhecimento   Vagas  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas de risco geológico, elaboração de boletins operacionais, assessoramento a equipe de trabalho com análises técnicas e apoio a descrição de alertas, auxílio no desenvolvimento de modelagem, aplicação de geotecnologias (SIG, sensoriamento remoto e banco de dados).   Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geologia de Engenharia ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas de risco geológico, elaboração de boletins operacionais, assessoramento a equipe de trabalho com análises técnicas e apoio a descrição de alertas, auxílio no desenvolvimento de modelagem, aplicação de geotecnologias (SIG, sen-soriamento remoto e banco de dados).   Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geologia de Engenharia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   4  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas de risco geológico, elaborar boletins operacionais, trazendo aspectos geomorfológicos para os mesmos, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição de alertas, auxiliar desenvolvimentos de modelagem, aplicação de geotecnologias (SIG, sensoriamento remoto e banco de dados)   Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geomorfologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao c a rg o.   3  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas suscetíveis a inundações, alagamentos e enxurradas, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas.   Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Hidrologia ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas suscetíveis a inundações, alagamentos e enxurradas, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas.   Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Hidrologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   6  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como os possíveis elementos atmosféricos capazes de deflagrar desastres naturais em áreas suscetíveis a escorregamentos, inundações, alagamentos e enxurradas, etc, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Mestrado em Meteorologia ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como os possíveis elementos atmosféricos capazes de deflagrar desastres naturais em áreas suscetíveis a escorregamentos, inundações, alagamentos e enxurradas, etc, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Mestrado em Meteorologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   6  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes, bem como os impactos sócio-econômicos e ambientais de possíveis desastres naturais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e coordenar a elaboração e a emissão de alertas iminentes de desastres naturais.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas, e Mestrado em Desastres Naturais ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes, bem como os impactos sócio-econômicos e ambientais de possíveis desastres naturais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e coordenar a elaboração e a emissão de alertas iminentes de desastres naturais.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas ou áreas correlatas; e Mestrado em Desastres Naturais ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   6  
alínea "i"   Atividade Técnica de Suporte (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso III)   Desenvolvimento de atividades operacionais, oferecendo suporte computacional (servicedesk), instalação de programas, manutenção básica de equipamentos de informática, e acompanhamento de rotinas operacionais de programas com-putacionais.   Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e 1 (um) ano de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   6  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, bem como supervisionar as atividades do serviço de servicedesk e oferecer suporte computacional de alto nível, oferecer manutenção à rede de comunicações, gerenciar a elaboração de boletins de acompanhamento das rotinas operacionais de programas computacionais.   Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência na área de atuação e conhecimentos sobre os sistemas operacionais: Linux, Unix e Windows.   4  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos da infraestrutura de Rede de Comunicações, bem como configuração e gerência de redes w i re l e s s, suporte à segurança da informação e gerência de projetos e administração de sistemas.   Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em gerência de redes computacionais.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)  Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de sítios de Internet, bem como programação e desenvolvimento de interface  Web, controle de acessos, teste e validação de páginas Web. Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em gerência e manutenção de serviços  web. 1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de  software para Bancos de Dados georreferenciados, de diversas fontes de informação (observacionais, de modelos numéricos, de mapeamentos geotécnicos, de levantamento de áreas de risco). Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Engenharias, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em sistemas de armazenamento de dados.   2  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV).   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de  softwares de modelos de desastres naturais. Nível Superior Completo em Meteorologia, Ciências da Computação, Tecnologias da Informação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em implantação de modelos numéricos em ambientes Linux e Unix.   3  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de produtos de modelos, projetos de inovação nas áreas de modelagem numérica e de arquitetura de  softwares. Nível Superior Completo em Meteorologia, Ciências da Computação, Tecnologias da Informação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em desenvolvimento de  softwares, ou análise de dados georreferenciados, ou inovação tecnológica. 1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de inovação tecnológica nas áreas de sistemas observacionais, mo-delagem e tecnologias da informação.   Nível Superior Completo em Engenharias, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Mestrado em Inovação Tecnológica, ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência em inovação tecnológica nas áreas de sistemas observacionais, modelagem e tecnologias da informação.   5  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de integração de bancos de dados geotécnicos existentes, bem como desenvolvimento de banco de dados geotécnicos, elaboração, implantação e manutenção de projetos de sistemas observacionais de parâmetros geotécnicos para áreas de risco geológico ainda não monitoradas.   Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geologia de Engenharia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de sistemas observacionais de parâmetros hidrológicos para áreas de risco de inundações, alagamentos e enxurradas ainda não monitoradas.   Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Hidrologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de integração de bancos de dados meteorológicos existentes; bem como de projetos de desenvolvimento de banco de dados meteorológicos; elaboração, implantação e manutenção de projetos de sistemas observacionais de parâmetros ambientais em áreas de risco de desastres naturais ainda não monitoradas.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Meteorologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   2  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV)   Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de sistemas de informações (bancos de dados) sobre o impacto dos desastres naturais na população e no meio ambiente e de medidas executadas para minimizar seus impactos.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Desastres Naturais ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de geologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, assessoramento acerca da proposição de linhas de pesquisa e liderança de grupos de pesquisa na unidade.   Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Geologia de Engenharias ou áreas correlatas, além de capacidade de liderança.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de pesquisas na área de geologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais.   Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Geologia de Engenharias ou áreas correlatas; ou Mestrado em Geologia de Engenharias ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento.   4  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de hidrologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, assessoramento acerca da proposição de linhas de pesquisa e liderança de grupos de pesquisa na unidade.   Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Hidrologia, além de capacidade de liderança.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de pesquisas na área de Hidrologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais.   Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Hidrologia ou áreas correlatas; ou Mestrado em Hidrologia ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento.   4  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de pesquisas na área de Meteorologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Doutorado em Meteorologia ou áreas correlatas; ou Mestrado em Meteorologia ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento.   3  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de Desastres Naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, assessoramento acerca da proposição de linhas de pesquisa e liderança de grupos de pesquisa na unidade.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e Doutorado em áreas relacionadas a Desastres Naturais, além de capacidade de liderança.   1  
alínea "i"   Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V)   Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de Desastres Naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais.   Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Desastres Naturais ou áreas correlatas; ou Mestrado em Desastres Naturais ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento.   4  
TOTAL   75