Portaria Interministerial MP/MCT nº 351 de 14/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 set 2011
Autorizar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, setenta e cinco profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .
A Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e o Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 ,
Resolvem:
Art. 1º Autorizar o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, a contratar, nos termos do Anexo a esta Portaria, setenta e cinco profissionais, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993 .
Parágrafo único. As contratações deverão ser efetuadas de acordo com as atividades e a formação profissional descritas no Anexo, e os profissionais a serem contratados atuarão exclusivamente no âmbito do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais.
Art. 2º A contratação dos profissionais deverá ser efetuada por meio de processo seletivo simplificado, observados os critérios e condições estabelecidas pelo Poder Executivo, conforme disposto no § 3º do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993 .
§ 1º O edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado deverá prever o número de vagas, a descrição das atribuições, a remuneração e o prazo de duração do contrato, conforme previsto no art. 6º do Decreto nº 4.748, de 16 de junho de 2003 .
§ 2º O prazo de duração dos contratos deverá ser de um ano, com possibilidade de prorrogação até o limite máximo de quatro anos, conforme previsto no art. 4º, Parágrafo único, inciso III, da Lei nº 8.745, de 1993 , desde que a prorrogação seja devidamente justificada pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 3º O MCTI deverá encaminhar à Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão a síntese dos contratos efetivados.
Art. 3º O MCTI deverá definir a remuneração dos profissionais a serem contratados em conformidade com o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993 , observado o Anexo II ao Decreto nº 6.479, de 2008 .
Art. 4º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", tendo em vista que visam à substituição de servidores e empregados públicos, nos termos do § 1º do art. 87 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010 , Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011, LDO-2011.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 272, de 4 de agosto de 2011 .
MIRIAM BELCHIOR
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ANEXOFundamento Legal: Lei nº 8.745/1993, art. 2º, inciso VI: | Classificação da Atividade | Área de Atuação | Área de Conhecimento | Vagas |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas de risco geológico, elaboração de boletins operacionais, assessoramento a equipe de trabalho com análises técnicas e apoio a descrição de alertas, auxílio no desenvolvimento de modelagem, aplicação de geotecnologias (SIG, sensoriamento remoto e banco de dados). | Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geologia de Engenharia ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas de risco geológico, elaboração de boletins operacionais, assessoramento a equipe de trabalho com análises técnicas e apoio a descrição de alertas, auxílio no desenvolvimento de modelagem, aplicação de geotecnologias (SIG, sen-soriamento remoto e banco de dados). | Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geologia de Engenharia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 4 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas de risco geológico, elaborar boletins operacionais, trazendo aspectos geomorfológicos para os mesmos, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição de alertas, auxiliar desenvolvimentos de modelagem, aplicação de geotecnologias (SIG, sensoriamento remoto e banco de dados) | Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geomorfologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao c a rg o. | 3 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas suscetíveis a inundações, alagamentos e enxurradas, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas. | Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Hidrologia ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como a possibilidade de ocorrência de desastres naturais em áreas suscetíveis a inundações, alagamentos e enxurradas, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas. | Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Hidrologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 6 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como os possíveis elementos atmosféricos capazes de deflagrar desastres naturais em áreas suscetíveis a escorregamentos, inundações, alagamentos e enxurradas, etc, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Mestrado em Meteorologia ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes (observações e modelos numéricos), bem como os possíveis elementos atmosféricos capazes de deflagrar desastres naturais em áreas suscetíveis a escorregamentos, inundações, alagamentos e enxurradas, etc, elaborar boletins operacionais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e apoiar a descrição dos alertas. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Mestrado em Meteorologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 6 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de atividades operacionais, analisando informações pro-venientes de diversas fontes, bem como os impactos sócio-econômicos e ambientais de possíveis desastres naturais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e coordenar a elaboração e a emissão de alertas iminentes de desastres naturais. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas, e Mestrado em Desastres Naturais ou em áreas correlatas, e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento ou 5 (cinco) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, analisando informações provenientes de diversas fontes, bem como os impactos sócio-econômicos e ambientais de possíveis desastres naturais, assessorar a equipe de trabalho com análises técnicas e coordenar a elaboração e a emissão de alertas iminentes de desastres naturais. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas ou áreas correlatas; e Mestrado em Desastres Naturais ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 6 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Suporte (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso III) | Desenvolvimento de atividades operacionais, oferecendo suporte computacional (servicedesk), instalação de programas, manutenção básica de equipamentos de informática, e acompanhamento de rotinas operacionais de programas com-putacionais. | Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e 1 (um) ano de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 6 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de atividades operacionais, bem como supervisionar as atividades do serviço de servicedesk e oferecer suporte computacional de alto nível, oferecer manutenção à rede de comunicações, gerenciar a elaboração de boletins de acompanhamento das rotinas operacionais de programas computacionais. | Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência na área de atuação e conhecimentos sobre os sistemas operacionais: Linux, Unix e Windows. | 4 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos da infraestrutura de Rede de Comunicações, bem como configuração e gerência de redes w i re l e s s, suporte à segurança da informação e gerência de projetos e administração de sistemas. | Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em gerência de redes computacionais. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de sítios de Internet, bem como programação e desenvolvimento de interface Web, controle de acessos, teste e validação de páginas Web. | Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em gerência e manutenção de serviços web. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de software para Bancos de Dados georreferenciados, de diversas fontes de informação (observacionais, de modelos numéricos, de mapeamentos geotécnicos, de levantamento de áreas de risco). | Nível Superior Completo em Ciências da Computação, Tecnologias da In-formação, Engenharias, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em sistemas de armazenamento de dados. | 2 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV). | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de softwares de modelos de desastres naturais. | Nível Superior Completo em Meteorologia, Ciências da Computação, Tecnologias da Informação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em implantação de modelos numéricos em ambientes Linux e Unix. | 3 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de produtos de modelos, projetos de inovação nas áreas de modelagem numérica e de arquitetura de softwares. | Nível Superior Completo em Meteorologia, Ciências da Computação, Tecnologias da Informação, Engenharias, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e 3 (três) anos de experiência em desenvolvimento de softwares, ou análise de dados georreferenciados, ou inovação tecnológica. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de inovação tecnológica nas áreas de sistemas observacionais, mo-delagem e tecnologias da informação. | Nível Superior Completo em Engenharias, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Mestrado em Inovação Tecnológica, ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência em inovação tecnológica nas áreas de sistemas observacionais, modelagem e tecnologias da informação. | 5 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de integração de bancos de dados geotécnicos existentes, bem como desenvolvimento de banco de dados geotécnicos, elaboração, implantação e manutenção de projetos de sistemas observacionais de parâmetros geotécnicos para áreas de risco geológico ainda não monitoradas. | Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Engenharia Geológica, Geografia, ou áreas correlatas; e Mestrado em Geologia de Engenharia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de sistemas observacionais de parâmetros hidrológicos para áreas de risco de inundações, alagamentos e enxurradas ainda não monitoradas. | Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Hidrologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de integração de bancos de dados meteorológicos existentes; bem como de projetos de desenvolvimento de banco de dados meteorológicos; elaboração, implantação e manutenção de projetos de sistemas observacionais de parâmetros ambientais em áreas de risco de desastres naturais ainda não monitoradas. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Meteorologia ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 2 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Intelectual (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso IV) | Elaboração de estudos, pesquisas e diagnósticos de projetos de sistemas de informações (bancos de dados) sobre o impacto dos desastres naturais na população e no meio ambiente e de medidas executadas para minimizar seus impactos. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e Mestrado em Desastres Naturais ou em áreas correlatas, ou 3 (três) anos de experiência na área de atuação relacionada ao cargo. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de geologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, assessoramento acerca da proposição de linhas de pesquisa e liderança de grupos de pesquisa na unidade. | Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Geologia de Engenharias ou áreas correlatas, além de capacidade de liderança. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de pesquisas na área de geologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais. | Nível Superior Completo em Geociências, Geologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Geologia de Engenharias ou áreas correlatas; ou Mestrado em Geologia de Engenharias ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento. | 4 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de hidrologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, assessoramento acerca da proposição de linhas de pesquisa e liderança de grupos de pesquisa na unidade. | Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Hidrologia, além de capacidade de liderança. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de pesquisas na área de Hidrologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais. | Nível Superior Completo em Geografia, Hidrologia, Meteorologia, Ciências Exatas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Hidrologia ou áreas correlatas; ou Mestrado em Hidrologia ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento. | 4 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento e avaliação acerca de pesquisas na área de Meteorologia aplicada aos desastres naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Ciências da Computação, Ciências Exatas ou áreas correlatas; e Doutorado em Meteorologia ou áreas correlatas; ou Mestrado em Meteorologia ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento. | 3 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de Desastres Naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais, assessoramento acerca da proposição de linhas de pesquisa e liderança de grupos de pesquisa na unidade. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e Doutorado em áreas relacionadas a Desastres Naturais, além de capacidade de liderança. | 1 |
alínea "i" | Atividade Técnica de Complexidade Gerencial (Decreto nº 4.748/2003, art. 8º, inciso V) | Coordenação, supervisão, monitoramento, avaliação e realização de pesquisas na área de Desastres Naturais, bem como interação com grupos de pesquisa nacionais e internacionais. | Nível Superior Completo em Geografia, Meteorologia, Engenharia, Geologia, Ciências Exatas, Agrárias ou Biológicas, ou áreas correlatas; e Doutorado em Desastres Naturais ou áreas correlatas; ou Mestrado em Desastres Naturais ou áreas correlatas e 3 (três) anos de experiência na área de conhecimento. | 4 |
TOTAL | 75 |