Portaria Interministerial MF/MP nº 333 de 26/12/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 31 dez 2007

Amplia os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

ACRÉSCIMO

R$ MIL

ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 20.400 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 27.100 
42000 MIN. DA CULTURA 5.200 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 2.500 
51000 MIN. DO ESPORTE 110.200 
52000 MIN. DEFESA 28.200 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 104.000 
54000 MIN. DO TURISMO 210.000 
56000 MIN. DAS CIDADES 248.000 
TOTAL 755.600 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.