Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 33 de 12/02/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 14 fev 2008
Dispõe sobre o Processo Produtivo Básico para o produto ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, industrializado na Zona Franca de Manaus.
OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no Processo MDIC nº 52000.029436/2004-16, de 14 de outubro de 2004,
RESOLVEM:
Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto ESPELHO RETROVISOR PARA VEÍCULO DE DUAS RODAS, industrializado na Zona Franca de Manaus, estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 87, de 16 de maio de 2007, passa a ser o seguinte:
I - fabricação da chapa de vidro, incluindo as etapas de fusão, modelagem e resfriamento;
II - usinagem, dobra, solda, fosfatização e pintura das hastes metálicas;
III - dobra, fosfatização e pintura das capas de aço, quando aplicável;
IV - formatação convexa das calotas de vidro
V - corte do vidro;
VI - metalização do vidro;
VII - corte da espuma, quando aplicável;
VIII - injeção plástica da carcaça (capa), quando aplicável; e
IX - montagem das partes plásticas e metálicas totalmente desagregadas.
§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus.
§ 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção estabelecidas neste artigo poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto a etapa IX que não poderá ser objeto de terceirização.
§ 3º Fica temporariamente dispensada a realização das etapas de produção constante nos incisos I e II deste artigo.
Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de quaisquer etapas do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, através de portaria conjunta dos Ministros de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 87, de 16 de maio de 2007.
MIGUEL JORGE
Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
SERGIO MACHADO REZENDE
Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia