Portaria Interministerial MAPA/MF nº 321 de 19/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 23 out 2007
Estabelece as condições específicas para a contratação de operações ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização dos cafés arábica e robusta para a safra 2007/2008.
OS MINISTROS DE ESTADO, INTERINOS, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, Parágrafo único, inciso lI, da Constituição, e o art. 4º da Resolução nº 3.390, de 4 de agosto de 2006, do Conselho Monetário Nacional, resolvem:
Art. 1º Fica estabelecido que, excepcionalmente na safra 2007/2008, as condições específicas para a contratação de operações ao amparo da Linha Especial de Crédito (LEC) para comercialização dos cafés arábica e robusta serão as seguintes:
I - base de cálculo do financiamento: o preço de mercado, devendo o valor do crédito corresponder a, no máximo, 80% (oitenta por cento) do produto ofertado em garantia, apurado de acordo com a média das cotações verificadas no mês anterior ao de contratação do financiamento.
II - prazo de reembolso: até 30 de maio de 2008, admitidas amortizações intermediárias a critério do agente financeiro.
Art. 2º Ficam mantidas, para a safra 2007/2008, naquilo que não contrarie o disposto no art. 1º desta Portaria, as condições previstas no art. 1º e incisos da Portaria Interministerial nº 47, de 28 de março de 2007.
Art. 3º O Banco Central do Brasil promoverá os ajustes necessários no Manual de Crédito Rural - MCR 4-5.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILAS BRASILEIRO
Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Interino
NELSON MACHADO
Ministro de Estado da Fazenda
Interino