Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 315 de 04/10/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 06 out 2005

Altera a Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 88, de 23.05.2006, DOU 25.05.2006.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, bem como os arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001 e no Decreto nº 3.801, de 20 de abril de 2001, resolvem:

Art. 1º O § 1º do art. 1º da Portaria Interministerial MCT/MICT nº 101, de 7 de abril de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....................................

"§ 1º Ficam temporariamente dispensados de montagem os seguintes módulos ou subconjuntos:

a) mecanismo para impressora a laser, LED (diodos emissores de luz) ou LCS (sistema de cristal líquido) - engine;

b) mecanismo para aparelhos de fac-símile com impressão por sistema térmico ou a laser e mecanismo para aparelhos digitalizadores de imagens - scanner;

c) teclado e visor para aparelhos de fac-símile;

d) teclado e tela display para microcomputadores portáteis;

e) banco de martelos para impressoras de linha;

f) tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão e dispositivos de ajuste de convergência incorporados;

g) mecanismo impressor e leitor de cartão magnético para dispensadores automáticos de papel-moeda - cash dispenser ou ATM-Automatic Teller Machine;

h) módulo leitor de código de barras para terminais de autoatendimento;

i) mecanismo impressor com largura de impressão de até 6 (seis) cm;

j) cabeça de impressão térmica;

l) painel de operação e controle para impressoras, mesmo incorporando dispositivo de visualização;

m) conjunto de espelhos e conjunto óptico para leitor de código de barras;

n) módulo sensor de proximidade;

o) módulo leitor de cartão inteligente - smart card;

p) microprocessador montado em placa com barramento de conexão à placa mãe com mais de duzentas vias, condicionadas ou não em cartucho;

q) mecanismo impressor/leitor motorizado de bilhete magnético;

r) unidade de fita magnética tipo DAT;

s) módulo display de cristal líquido (LCD) com placa de controle integrada;

t) gabinete superior com visor de vidro destinado à fabricação de leitor de código de barras vertical, fixo, do tipo mesa ou balcão;

u) modulador/demodulador de rádio freqüência denominado tunner; e

v) tubo de raios catódicos policromático, mesmo com bobina de deflexão, dispositivos de ajuste de convergência e transdutores com cabo de comunicação incorporados, para monitores de vídeo com tela tipo touch screen.

Art. 2º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 54, de 17 de fevereiro de 2005.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia"