Portaria Interministerial MMA/MAPA/MDA/MF/MP nº 311 de 19/08/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 20 ago 2010

Institui Grupo Gestor das Ações de Apoio à Comercialização de Produtos Extrativistas, visando coordenar as ações voltadas à comercialização dos produtos oriundos do extrativismo obtidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou por suas cooperativas e associações.

A Ministra de Estado do Meio Ambiente e os Ministros de Estado da Agricultura, PECUÁRIA e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão no uso de suas atribuições; e

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966; no art. 3º, incisos IV e XVII, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; nos arts. 1º, inciso I, e 3º da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992; e no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;

Considerando a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável e estabelecer instrumentos específicos para a inclusão produtiva dos povos e comunidades tradicionais;

Considerando as prioridades do Governo Federal, estabelecidas na Agenda Social, visando acelerar a redução das desigualdades;

Considerando as especificidades das cadeias produtivas dos produtos oriundos do extrativismo, as quais requerem instrumentos, critérios e parâmetros específicos de ação do Governo Federal; e

Considerando a necessidade de atuação integrada dos Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão para apoiar e promover a atividade extrativista dos povos e comunidades tradicionais em toda a cadeia produtiva, em especial na comercialização,

Resolvem:

Art. 1º Instituir o Grupo Gestor das Ações de Apoio à Comercialização de Produtos Extrativistas, visando coordenar as ações voltadas à comercialização dos produtos oriundos do extrativismo obtidos por agricultores familiares enquadrados nos termos do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, ou por suas cooperativas e associações, com as seguintes atribuições:

I - indicar produtos prioritários para realização de estudos pela Companhia Nacional de Abastecimento-CONAB, com vistas à sua incorporação à Política de Garantia de Preços Mínimos-PGPM ou à revisão dos preços mínimos, no caso dos produtos já amparados por essa Política;

II - elaborar propostas de inclusão de produtos oriundos do extrativismo na PGPM ou, no caso dos produtos já amparados, de revisão dos preços e demais definições, encaminhando-as para a tramitação e aprovação pelas instâncias competentes;

III - aprovar Plano Operacional Anual de Apoio à Comercialização de Produtos Extrativistas, que deverá conter, entre outras definições, os produtos e regiões prioritários, metas e recursos necessários;

IV - elaborar propostas de limites, condições, critérios e forma de concessão de subvenção econômica de preços aos produtos oriundos do extrativismo amparados pela PGPM, encaminhando-as para a tramitação e aprovação pelas instâncias competentes;

V - propor programação dos recursos orçamentários necessários para a execução das ações previstas no Plano Operacional Anual, de acordo com as disponibilidades orçamentárias destinadas à PGPM, no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

VI - monitorar e avaliar as ações de que trata esta Portaria.

Art. 2º O Grupo Gestor será composto por um representante titular e um suplente de cada um dos seguintes órgãos:

I - do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - da Companhia Nacional de Abastecimento;

IV - do Desenvolvimento Agrário;

V - da Fazenda; e

VI - do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos que compõem o Grupo Gestor serão indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º A participação no Grupo Gestor não ensejará remuneração e será considerada serviço público relevante.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Interministerial nº 254, de 27 de agosto de 2008, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 28 de agosto de 2008, Seção 1, página 99.

IZABELLA TEIXEIRA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

WAGNER GONÇALVES ROSSI

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão