Portaria Interministerial MMA/MAPA/MDA nº 254 de 27/08/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 ago 2008

Cria Grupo de Trabalho Interministerial - GTI visando subsidiar as ações voltadas à comercialização dos produtos oriundos do extrativismo.

Notas:

1) Revogada pela Portaria Interministerial MMA/MAPA/MDA/MF/MP nº 311, de 19.08.2010, DOU 20.08.2010.

2) Assim dispunha a Portaria Interministerial revogada:

"OS MINISTROS DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, no uso de suas atribuições; e

Considerando o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1996; no art. 3º, IV e XVII, da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991; e no art. 1º, inciso I, da Lei nº 8.427, de 27 de maio de 1992;

Considerando a Política Nacional de Desenvolvimento dos Povos e Comunidades Tradicionais e o atendimento ao princípio do desenvolvimento sustentável, conforme disposto no Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;

Considerando as prioridades do Governo Federal, estabelecidas na Agenda Social, visando acelerar a redução das desigualdades.

Considerando as especificidades das cadeias produtivas dos produtos oriundos do extrativismo, as quais requerem instrumentos, critérios e parâmetros específicos de ação do Governo Federal; e

Considerando a necessidade de atuação integrada dos Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário para apoiar e promover a atividade extrativista dos povos e comunidades tradicionais em toda a cadeia produtiva, em especial na comercialização, resolvem:

Art. 1º Criar Grupo de Trabalho Interministerial - GTI visando subsidiar as ações voltadas à comercialização dos produtos oriundos do extrativismo, com base nas seguintes atribuições:

I - indicar produtos prioritários para realização de estudos pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, com vistas à sua incorporação na Política de Garantia de Preços Mínimos - PGPM ou à revisão dos preços mínimos, no caso dos produtos já amparados por essa Política;

II - aprovar as propostas de preços mínimos, com base nos estudos referidos no inciso I, e encaminhar a CONAB para as demais providências relacionadas a tramitação das mesmas;

III - propor as ações de apoio à comercialização dos produtos amparados por preços mínimos nos termos desta Portaria, em especial as regiões prioritárias e os limites das operações por beneficiário e global;

IV - monitorar e avaliar as ações de que trata esta Portaria.

Art. 2º Fica a CONAB autorizada a proceder os estudos necessários para inclusão na PGPM, ainda em 2008, dos seguintes produtos: açaí, andiroba, babaçu, buriti, copaíba, pequi e piaçava; e revisão dos preços mínimos da castanha-do-brasil, borracha natural e cera de carnaúba.

Parágrafo único. Após os estudos da CONAB referidos no caput deste artigo, o GTI deverá se manifestar conforme as competências definidas no art. 1º desta Portaria.

Art. 3º O GTI será composto por dois representantes de cada um dos seguintes Ministérios:

I - do Meio Ambiente, que o coordenará;

II - da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Secretaria de Política Agrícola e outro da Companhia Nacional de Abastecimento; e

III - do Desenvolvimento Agrário.

§ 1º Compete à Coordenação agendar e coordenar as reuniões do GTI, apoiar seus trabalhos e encaminhar suas propostas e deliberações.

§ 2º As deliberações deste GTI somente serão tomadas com a presença de, no mínimo, um representante por Ministério.

§ 3º O GTI terá caráter permanente ou até disposição em contrário dos Ministérios integrantes.

Art. 4º Os Ministérios designarão, em até 10 dias após a publicação da presente Portaria, os seus respectivos representantes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS MINC

Ministro de Estado do Meio Ambiente

GUILHERME CASSEL

Ministro do Desenvolvimento Agrário

REINHOLD STEPHANES

Ministro da Agricultura, Pecuária e do Abastecimento"