Portaria Interministerial SEPEC/ME/SEXEC/MCTIC nº 28 DE 16/06/2020

Norma Federal - Publicado no DO em 16 jun 2020

Altera o Processo Produtivo Básico – PPB para o produto "Disco Digital de Leitura a Laser Gravado com Jogos Encriptados (BLU RAY - ROM)", industrializado na Zona Franca de Manaus .

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE, EMPREGO E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria ME nº 213, de 14 de maio de 2020 (publicada no DOU de 15.05.2020, Seção 1, pág. 15), e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria MCTIC nº 5.071, de 24 de setembro de 2019 (publicada no DOU de 25.09.2019, Seção 1, pág. 15), tendo em vista o disposto no § 6º do art. 7º do Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, e considerando o que consta no processo nº 52001.001356/2016-20 do Ministério da Economia, resolvem,

Art. 1º O Processo Produtivo Básico para o produto DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS ENCRIPTADOS (BLU RAY - ROM), industrializado na Zona Franca de Manaus, atualmente estabelecido pela Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 198, de 30 de setembro de 2010, passa a ser o seguinte:

I - recebimento do estampador (stamper);

II - moldagem dos discos por injeção;

III - metalização;

IV - aplicação de resinas de proteção;

V - impressão gráfica no disco;

VI - fabricação do material gráfico;

VII - fabricação da unidade individual de acondicionamento do disco; e

VIII - colocação do disco e do material gráfico na unidade individual de acondicionamento do disco.

§ 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa descrita no inciso VI, que poderá ser realizada em outras regiões do País.

§ 2º Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção VI e VII do caput deste artigo poderão ser realizadas por terceiros

(Artigo acrescentado pela Portaria Interministerial SEPEC/ME Nº 64 DE 17/11/2020):

Art. 1º-A Fica temporariamente dispensado o cumprimento das etapas descritas nos incisos de I a V do art. 1º, até o limite de 20% (vinte por cento) da produção, apenas para discos BLU RAY - ROM ULTRA HIGH DEFINITION (UHD) gravados com jogos criptografados, destinados a consoles de jogos de vídeo.

Parágrafo único. A base de cálculo do percentual a que se refere o caput deste artigo será a produção total de DISCO DIGITAL DE LEITURA A LASER GRAVADO COM JOGOS ENCRIPTADOS (BLU RAY - ROM) realizada conforme descrito no art. 1º desta Portaria, no ano-calendário.

Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada, por meio de portaria conjunta dos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 198, de 30 de setembro de 2010.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALEXANDRE DA COSTA

JULIO FRANCISCO SEMEGHIN