Portaria Interministerial MF/MP nº 279 de 28/09/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 29 set 2006
Amplia os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, Interino, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 12, inciso I, alínea b e inciso II, parágrafo único, do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VI da Portaria Interministerial MF/MP nº 125, de 19 de maio de 2006, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro da Fazenda
JOÃO BERNARDO DE AZEVEDO BRINGEL
Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2006 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2005, DE QUE TRATA O ANEXO VI DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 125, DE 19 DE MAIO DE 2006
ACRÉSCIMO
R$ Mil
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ SET | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
20114 ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO | 2.500 | 5.000 | 5.000 | 5.000 |
24000 MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 20.000 | 20.000 | 20.000 | 20.000 |
35000 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES | 0 | 60.000 | 60.000 | 60.000 |
52000 MINISTÉRIO DA DEFESA | 40.000 | 40.000 | 40.000 | 40.000 |
TOTAL | 62.500 | 125.000 | 125.000 | 125.000 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 124, 125, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 138, 139, 140, 141, 142, 147, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 162, 164, 166, 168, 172, 174, 175, 176, 180, 185, 191, 246, 247, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.