Portaria Interministerial MP/MF nº 273 de 20/08/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2007
Fixa, para o exercício financeiro de 2007, o montante de R$ 3.690.741,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e quarenta e um reais), para pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os arts. 1º, inciso III, alínea c, 3º, inciso VIII, e 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e o art. 26 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, resolvem:
Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2007, o montante de R$ 3.690.741,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e quarenta e um reais), para pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.
Parágrafo único. A distribuição do valor fixado no caput, por unidade da federação e por Corporação, dar-se-á na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXODISTRIBUIÇÃO DO MONTANTE PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CORPORAÇÃO
a) Distribuição do efetivo por corporação e ex-território:
EX-TERRITÓRIOS | CORPORAÇÃO | AP | RO | RR | TOTAL |
QUANTITATIVO FÍSICO | PM | 1.024 | 55 | 771 | 1.850 |
CB | 90 | 4 | 103 | 197 | |
QUANTITATIVO PROPOSTO - 50% | PM | 512 | 28 | 386 | 925 |
CB | 45 | 2 | 52 | 99 |
b) Distribuição do montante por corporação e ex-território:
EM R$ 1,00
EX-TERRITÓRIOS | CORPORAÇÃO | AP | RO | RR | TOTAL |
DESPESA MENSAL | PM | 8.264,00 | 115.843,00 | 277.963,00 | |
CB | 13.523,00 | 601,00 | 15.476,00 | 29.599,00 | |
DESPESA ANUAL | PM | 1.846.272,00 | 99.165,00 | 1.390.113,00 | 3.335.550,00 |
CB | 162.270,00 | 7.212,00 | 185.709,00 | 355.191,00 | |
MONTANTE TOTAL | 3.690.741,00 |
(*) Republicada por ter saído, indevidamente, na Seção 2, do Diário Oficial da União, de 21 de agosto de 2007, pág. 24.