Portaria Interministerial MP/MF nº 273 de 20/08/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2007

Fixa, para o exercício financeiro de 2007, o montante de R$ 3.690.741,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e quarenta e um reais), para pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que dispõem os arts. 1º, inciso III, alínea c, 3º, inciso VIII, e 65 da Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, e o art. 26 da Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, resolvem:

Art. 1º Fixar, para o exercício financeiro de 2007, o montante de R$ 3.690.741,00 (três milhões, seiscentos e noventa mil, setecentos e quarenta e um reais), para pagamento da Gratificação de Serviço Voluntário aos militares dos ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima.

Parágrafo único. A distribuição do valor fixado no caput, por unidade da federação e por Corporação, dar-se-á na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DO MONTANTE PARA PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO VOLUNTÁRIO POR UNIDADE DA FEDERAÇÃO E CORPORAÇÃO

a) Distribuição do efetivo por corporação e ex-território:

EX-TERRITÓRIOS CORPORAÇÃO AP RO RR TOTAL 
QUANTITATIVO FÍSICO PM 1.024 55 771 1.850 
 CB 90 103 197 
QUANTITATIVO PROPOSTO - 50% PM 512 28 386 925 
 CB 45 52 99 

b) Distribuição do montante por corporação e ex-território:

EM R$ 1,00

EX-TERRITÓRIOS CORPORAÇÃO AP RO RR TOTAL 
DESPESA MENSAL PM 8.264,00 115.843,00 277.963,00 
 CB 13.523,00 601,00 15.476,00 29.599,00 
DESPESA ANUAL PM 1.846.272,00 99.165,00 1.390.113,00 3.335.550,00 
 CB 162.270,00 7.212,00 185.709,00 355.191,00 
MONTANTE TOTAL 3.690.741,00 

(*) Republicada por ter saído, indevidamente, na Seção 2, do Diário Oficial da União, de 21 de agosto de 2007, pág. 24.