Portaria Interministerial MF/MP nº 260 de 24/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007

Amplia os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22.02.2007.

OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:

Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I
ACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007

ACRÉSCIMO R$ MIL 
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS ATÉ OUT ATÉ NOV ATÉ DEZ 
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO 25.000 25.000 25.000 
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 4.500 4.500 4.500 
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO 50.000 50.000 50.000 
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE 6.500 6.500 6.500 
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO 10.400 10.400 10.400 
51000 MIN. DO ESPORTE 75.000 75.000 75.000 
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL 170.000 170.000 170.000 
54000 MIN. DO TURISMO 101.000 101.000 101.000 
56000 MIN. DAS CIDADES 223.000 223.000 223.000 
TOTAL 665.400 665.400 665.400 

Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.