Portaria Interministerial MF/MP nº 260 de 24/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 25 out 2007
Amplia os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22.02.2007.
OS MINISTROS DE ESTADO DA FAZENDA E DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 10, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.046, de 22 de fevereiro de 2007, resolvem:
Art. 1º Ampliar os valores de que trata o Anexo VII da Portaria Interministerial MF/MP nº 45, de 22 de fevereiro de 2007, na forma do Anexo I desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO IACRÉSCIMO AOS VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA 2007 E AOS RESTOS A PAGAR DE 2006, DE QUE TRATA O ANEXO VII DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MF/MP Nº 45, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2007
ACRÉSCIMO R$ MIL | |||
ÓRGÃOS E/OU UNID. ORÇAMENTÁRIAS | ATÉ OUT | ATÉ NOV | ATÉ DEZ |
22000 MIN. DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO | 25.000 | 25.000 | 25.000 |
24000 MIN. DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA | 4.500 | 4.500 | 4.500 |
26000 MIN. DA EDUCAÇÃO | 50.000 | 50.000 | 50.000 |
44000 MIN. DO MEIO AMBIENTE | 6.500 | 6.500 | 6.500 |
49000 MIN. DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO | 10.400 | 10.400 | 10.400 |
51000 MIN. DO ESPORTE | 75.000 | 75.000 | 75.000 |
53000 MIN. DA INTEGRAÇÃO NACIONAL | 170.000 | 170.000 | 170.000 |
54000 MIN. DO TURISMO | 101.000 | 101.000 | 101.000 |
56000 MIN. DAS CIDADES | 223.000 | 223.000 | 223.000 |
TOTAL | 665.400 | 665.400 | 665.400 |
Fontes: 100, 111, 112, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.