Portaria Interministerial MF/MAPA nº 231 de 12/07/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 14 jul 2005

Autoriza o lançamento de contratos de opção de venda de até 75.000 (setenta e cinco mil) toneladas de arroz em casca, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, sob as condições que especifica.

Os Ministros de Estado da Fazenda e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, § 1º, da Resolução nº 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, resolvem:

Art. 1º Autorizar o lançamento de contratos de opção de venda de até 75.000 (setenta e cinco mil) toneladas de arroz em casca, dentro das disponibilidades orçamentárias e financeiras existentes para essa finalidade, sob as condições abaixo especificadas:

Estados abrangidos  Volume (em toneladas)   Preço de Exercício em setembro/2005 (R$/50 kg)  
Rio Grande do Sul e Santa Catarina 75.000 24,00 

Art. 2º Prevalecem as demais disposições estabelecidas na Resolução nº 3.064, de 19 de fevereiro de 2003, do Conselho Monetário Nacional para o lançamento dos contratos de opção de venda.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ROBERTO RODRIGUES

Ministro de Estado da Agricultura,

Pecuária e Abastecimento