Portaria Interministerial MP/MPS nº 230 de 30/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004

Fixa, para o exercício de 2004, as metas de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Previdência Social, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no art. 4º do Decreto nº 5.190, de 19 de agosto de 2004, resolvem:

Art. 1º Fixar em R$ 94.076 milhões a meta de arrecadação da Previdência Social relativa ao exercício de 2004 para fins de pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria Fiscal da Previdência Social.

§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo a esta Portaria determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esse resultado.

Art. 2º O Ministro de Estado da Previdência Social divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

AMIR LANDO

Ministro de Estado da Previdência Social

ANEXO

METAS DE ARRECADAÇÃO FISCAL

Mês Valor mínimo da arrecadação acumulada em que a GIFA será igual a zero (em milhões de Reais) Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a GIFA será igual a cem por cento (em milhões de Reais) 
AGOSTO 57.126 57.262 
SETEMBRO 64.388  64.660 
OUTUBRO 71.907  72.318 
NOVEMBRO 79.950  80.510 
DEZEMBRO 93.268  94.076