Portaria Interministerial MP/MF nº 229 de 30/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 31 ago 2004

Fixa, para o exercício de 2004, as metas de arrecadação para fins de pagamento da Gratificação de Incremento da Fiscalização e Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria da Receita Federal e do pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional.

Os Ministros de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, e no art. 5º do Decreto nº 5.189, de 19 de agosto de 2004, resolvem:

Art. 1º Fixar em R$ 284.050 milhões a meta de arrecadação relativa à Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal Líquida de Restituições, no exercício de 2004, para fins de pagamento, em seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA da Carreira de Auditoria da Receita Federal e da parcela do Pró-labore da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional referida no inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, 15 de julho de 2004.

§ 1º Para efeito do pagamento mensal da GIFA e do pró-labore serão considerados os resultados mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo a esta Portaria.

§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo a esta Portaria determina o cálculo do percentual da GIFA e do pró-labore proporcional e linearmente a esse resultado.

Art. 2º O Ministro de Estado da Fazenda divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTONIO PALOCCI FILHO

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO

METAS DE ARRECADAÇÃO FISCAL

Receita Administrada pela Secretaria da Receita Federal Líquida de Restituições

MÊS Valor mínimo da arrecadação acumulada em que a GIFA será igual a zero (em milhões de reais) Valor da arrecadação acumulada a partir do qual a GIFA será igual a cem por cento (em milhões de reais) 
AGO 182.922 183.258 
SET 206.535 207.264 
OUT 229.926 231.044 
NOV 253.009 254.511 
DEZ 282.065 284.050