Portaria Interministerial MF/AGU nº 221 de 19/05/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009
Dispõe sobre a distribuição dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional nas respectivas Categorias.
O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 18-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,
Resolvem:
Art. 1º Os dois mil e quatrocentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional ficam distribuídos nos percentuais constantes dos Anexos I e II desta Portaria.
Art. 2º As vagas decorrentes da distribuição de cargos dos Anexos desta Portaria, para o processamento das próximas promoções de integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, deverão ser observadas a partir das datas neles especificadas.
Art. 3º As promoções referentes ao período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008 serão processadas segundo a distribuição de que trata o Anexo III desta Portaria.
Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta MF/AGU nº 119, de 22 de maio de 2007.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUIDO MANTEGA
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
ANEXO IA partir do período aquisitivo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008.
Categoria | Nº de Cargos na Categoria |
Especial (final) | 700 |
1ª (intermediária) | 700 |
2ª (inicial) | 1.000 |
Total | 2.400 |
A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010.
Categoria | Nº de Cargos na Categoria |
Especial (final) | 800 |
1ª (intermediária) | 800 |
2ª (inicial) | 800 |
Total | 2.400 |
Período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008.
Categoria | Nº de Cargos na Categoria |
Especial (final) | 600 |
1ª (intermediária) | 800 |
2ª (inicial) | 1.000 |
Total | 2.400 |