Portaria Interministerial MF/AGU nº 221 de 19/05/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2009

Dispõe sobre a distribuição dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional nas respectivas Categorias.

O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 18-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007,

Resolvem:

Art. 1º Os dois mil e quatrocentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional ficam distribuídos nos percentuais constantes dos Anexos I e II desta Portaria.

Art. 2º As vagas decorrentes da distribuição de cargos dos Anexos desta Portaria, para o processamento das próximas promoções de integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, deverão ser observadas a partir das datas neles especificadas.

Art. 3º As promoções referentes ao período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008 serão processadas segundo a distribuição de que trata o Anexo III desta Portaria.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Conjunta MF/AGU nº 119, de 22 de maio de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GUIDO MANTEGA

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

ANEXO I

A partir do período aquisitivo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2008.

Categoria Nº de Cargos na Categoria 
Especial (final) 700 
1ª (intermediária) 700 
2ª (inicial) 1.000 
Total 2.400 

ANEXO II

A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010.

Categoria Nº de Cargos na Categoria 
Especial (final) 800 
1ª (intermediária) 800 
2ª (inicial) 800 
Total 2.400 

ANEXO III

Período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008.

Categoria Nº de Cargos na Categoria 
Especial (final) 600 
1ª (intermediária) 800 
2ª (inicial) 1.000 
Total 2.400