Portaria Conjunta MF/AGU nº 119 de 22/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 mai 2007
Dispõe sobre a distribuição dos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional nas respectivas Categorias.
Notas:
1) Revogada pela Portaria Interministerial MF/AGU nº 221, de 19.05.2009, DOU 02.06.2009.
2) Assim dispunha a Portaria Conjunta revogada:
"O MINISTRO DE ESTADO DA FAZENDA, INTERINO e o ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 18-A da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Os dois mil e quatrocentos cargos da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional ficam distribuídos nos percentuais constantes dos Anexos I, II e III desta Portaria.
Art. 2º As vagas decorrentes da distribuição de cargos dos Anexos desta Portaria, para o processamento das próximas promoções de integrantes da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional, deverão ser observadas a partir das datas neles especificadas.
Art. 3º As promoções referentes ao período aquisitivo de 1º de julho a 31 de dezembro de 2006 serão processadas segundo a distribuição de que trata o Anexo IV desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NELSON MACHADO
JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI
ANEXO I
A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007
ANEXO II
A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2008
Categoria | Nº de Cargos na Categoria |
Especial (final) | 600 |
1ª (intermediária) | 800 |
2ª (inicial) | 1000 |
Total | 2.400 |
ANEXO III
A partir do período aquisitivo de 1º de janeiro a 30 de junho de 2010
Categoria | Nº de Cargos na Categoria |
Especial (final) | 800 |
1ª (intermediária) | 800 |
2ª (inicial) | 800 |
Total | 2.400 |
ANEXO IV
Categoria | Nº de Cargos na Categoria |
Especial (final) | 180 |
1ª (intermediária) | 300 |
2ª (inicial) | 720 |
Total | 1.200 |