Portaria Interministerial CCPR/MAPA/MDA/MS/MP nº 220 de 29/03/2005

Norma Federal - Publicado no DO em 30 mar 2005

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer diagnóstico e apresentar propostas para aperfeiçoar as atividades de inspeção, fiscalização e controle dos produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano.

O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República e os Ministros de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do Desenvolvimento Agrário, da Saúde e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

Resolvem:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de estabelecer diagnóstico e apresentar propostas para aperfeiçoar as atividades de inspeção, fiscalização e controle dos produtos de origem animal e vegetal destinados ao consumo humano.

Art. 2º O Grupo de Trabalho Interministerial será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado:

I - Casa Civil da Presidência da República, que o coordenará;

II - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

III - Ministério do Desenvolvimento Agrário;

IV - Ministério da Saúde; e

V - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

§ 1º Os representantes e seus respectivos suplentes serão designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, mediante indicação dos Ministros de Estado a que estiverem subordinados, consideradas as especificidades das áreas técnicas abrangidas.

§ 2º O Coordenador do Grupo de Trabalho Interministerial poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades, públicas ou privadas, para participar das reuniões.

Art. 3º O Grupo terá prazo de sessenta dias para conclusão dos trabalhos, contado da data de designação de seus membros, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho Interministerial não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro de Estado Chefe da Casa Civil

ROBERTO RODRIGUES

Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

MIGUEL SOLDATELLI ROSSETO

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário

HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA

Ministro de Estado da Saúde

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento Gestão