Portaria Interministerial MP/MF nº 212 de 29/07/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 30 jul 2009

Amplia os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, E DA FAZENDA, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, alínea b, e parágrafo único, do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009,

Resolvem:

Art. 1º Ampliar os limites de movimentação e empenho de que tratam os Anexos I e II da Portaria Interministerial MP/MF nº 64, de 30 de março de 2009, na forma dos Anexos I e II desta Portaria, respectivamente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

GUIDO MANTEGA

ANEXO
AMPLIAÇÃO DOS LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO
(DETALHAMENTO CONSTANTE DO ANEXO I DA PORTARIA INTERMINISTERIAL MP/MF Nº 64, DE 30 DE MARÇO DE 2009)

Órgão e/ou Unidades Orçamentárias  Disponível  
Custeio  Investimento + Inversão Financeira  Total 
20000 Presidência da República  3.970  2.130  6.100  
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento  1.750  87.583  89.333  
26000 Ministério da Educação  3.610  35.890  39.500  
28000 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior  1.600  6.250  7.850  
30000 Ministério da Justiça  1.100  1.350  2.450  
33000 Ministério da Previdência Social  0  1.500  1.500  
38000 Ministério do Trabalho e Emprego  4.400  780  5.180  
42000 Ministério da Cultura  8.159  4.793  12.952  
44000 Ministério do Meio Ambiente  100  100  200  
49000 Ministério do Desenvolvimento Agrário  2.450  12.690  15.140  
51000 Ministério do Esporte  8.600  120.329  128.929  
52000 Ministério da Defesa  995  30.279  31.274  
53000 Ministério da Integração Nacional  150  99.983  100.133  
54000 Ministério do Turismo  148.401  169.758  318.159  
56000 Ministério das Cidades  400  170.900  171.300  
Total  185.685  744.315  930.000  

Fontes: 100, 111, 113, 115, 118, 120, 127, 129, 130, 131, 132, 133, 134, 135, 139, 140, 141, 142, 144, 148, 149, 151, 153, 155, 157, 158, 159, 162, 164, 166, 172, 174, 175, 176, 180, 249, 280, 293, e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.