Portaria Interministerial MP/MF nº 211 de 08/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 09 jul 2008

Fixa, para o exercício de 2008, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

OS MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Fixar em R$ 653.530 milhões a meta de arrecadação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, relativa ao exercício de 2008, para fins de pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo único a esta Portaria.

§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esse resultado.

Art. 2º O Secretário da Receita Federal do Brasil divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO ÚNICO
META RFB

PERÍODO DE REFERÊNCIA Valor mínimo de arrecadação bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero. Valor mínimo de arrecadação bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será integral (70%). 
 (em milhões de reais) (em milhões de reais) 
jan/2008 555.890 567.047 
fev/2008 561.780 573.434 
mar/2008 569.072 581.272 
abr/2008 578.732 591.562 
mai/2008 584.678 598.029 
jun/2008 592.052 605.981 
jul/2008 599.967 614.487 
ago/2008 607.407 622.502 
set/2008 613.280 628.920 
out/2008 622.235 638.525 
nov/2008 630.150 647.061 
dez/2008 635.815 653.530 

* Nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.914, de 2006, e do art. 3º do Decreto nº 5.915, de 2006, a GIFA é apurada com base na arrecadação acumulada dos últimos doze meses, tendo como termo inicial fevereiro/2007.