Portaria Interministerial AGU/ME nº 21 de 01/06/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jun 2010

Dispõe sobre a comunicação de dificuldade ou embaraço de natureza jurídica que possa comprometer ou retardar a execução do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo ao Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações Relativas à Preparação e à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA/AGU.

O Advogado-Geral da União e o Ministro de Estado do Esporte, no uso de suas atribuições legais,

Considerando que o Ministério do Esporte coordena o Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA 2014, instituído por Decreto de 14 de janeiro de 2010, com a finalidade definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo no Brasil; e

Considerando a necessidade de integração de ações e de troca de informações entre o Ministério do Esporte e a Advocacia-Geral da União, que permitam atuação mais célere e eficaz do GECOPA/AGU - Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações Relativas à Preparação e à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014, instituído pela Portaria nº 641/AGU, de 26 de maio de 2010;

Resolvem:

Art. 1º O Ministério do Esporte, coordenador do Comitê Gestor da Copa do Mundo FIFA 2014 - CGCOPA 2014, comunicará ao Grupo Executivo de Acompanhamento das Ações Relativas à Preparação e à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA/AGU qualquer dificuldade ou embaraço de natureza jurídica que possa comprometer ou retardar a execução do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo.

§ 1º O CGCOPA 2014 e o GECOPA/AGU adotarão as providências necessárias à remoção dos obstáculos jurídicos que possam afetar o cronograma de execução do Plano Estratégico.

§ 2º O Ministério do Esporte fornecerá à Advocacia-Geral da União, por meio do GECOPA/AGU, os elementos necessários à pronta atuação da AGU, em juízo ou fora dele, que objetivem a execução do Plano Estratégico.

Art. 2º O GECOPA/AGU manterá o Ministério do Esporte informado do andamento dos processos judiciais e administrativos relacionados aos empreendimentos, investimentos e demais ações relativas aos preparativos e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS

Advogado-Geral da União

ORLANDO SILVA

Ministro de Estado do Esporte