Portaria AGU nº 641 de 26/05/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 27 mai 2010

Institui o Grupo Executivo de acompanhamento das ações relativas à Preparação e à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA e dá outras providências.

O Advogado-Geral da União, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XVIII do art. 4º da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, considerando o que consta do Processo nº 00400.001623/2010-77;

Considerando a criação, pelo Decreto de 14 de janeiro de 2010, do Comitê Gestor para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014; e

Considerando a necessidade da uniformização de teses e procedimentos, visando garantir a segurança jurídica para a implementação do Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo FIFA 2014,

Resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, o Grupo Executivo de acompanhamento das ações relativas à Preparação e à Realização da Copa do Mundo FIFA 2014 - GECOPA, ao qual compete:

I - promover o levantamento das ações judiciais e extrajudiciais relacionadas aos empreendimentos, investimentos e demais ações relativas aos preparativos e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

II - efetuar diagnóstico das questões processuais e de mérito jurídico em discussão nas ações judiciais, estabelecendo estratégia coordenada para a defesa da administração direta, das autarquias e das fundações públicas federais em juízo, a ser apresentada ao Advogado-Geral da União;

III - diligenciar, junto aos órgãos da administração direta, autarquias e fundações públicas federais, para a solução dos problemas porventura existentes e que estejam a dificultar o deslinde de ações judiciais relativas aos preparativos e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

IV - encaminhar à Consultoria-Geral da União eventuais conflitos envolvendo a administração direta, autarquias e fundações públicas federais entre si, visando a instauração de procedimentos conciliatórios no âmbito da Câmara de Conciliação e Arbitragem;

V - acompanhar a tramitação e os resultados das ações judiciais relacionadas aos preparativos e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014;

VI - identificar a existência de matérias pendentes de apreciação no âmbito da Consultoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal relacionadas aos preparativos e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, ensejando esforços para agilizar a sua solução;

VII - promover a integração da atuação da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal, relacionadas aos preparativos e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014, articulando as informações geradas no âmbito consultivo e no âmbito contencioso;

VIII - levantar a existência de outras questões de natureza jurídica que possam afetar as atividades relacionadas aos preparativos e à realização da Copa do Mundo FIFA 2014 e propor ao Advogado-Geral da União a adoção de medidas tendentes a solucioná-las; e

IX - informar, periodicamente, os resultados da sua atuação ao Advogado-Geral da União.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplicar-se-á, no que couber, aos feitos em curso no Tribunal de Contas da União.

Art. 2º O GECOPA é constituído por:

I - 3 (três) representantes da Consultoria-Geral da União - CGU;

II - 4 (quatro) representantes da Procuradoria-Geral da União - PGU:

III - 2 (dois) representantes da Secretaria-Geral de Contencioso - SGCT:

IV - 4 (quatro) representantes da Procuradoria-Geral Federal - PGF; e

V - 1 (um) representante da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte.

§ 1º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos a que se refere o caput serão indicados pelos seus titulares e informados ao Advogado-Geral da União.

§ 2º O Coordenador do GECOPA será indicado pelo Consultor-Geral da União.

Art. 3º Os órgãos de execução da Consultoria-Geral da União, da Procuradoria-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal prestarão o apoio necessário e prioritário ao desenvolvimento das atividades do GECOPA.

Art. 4º O GECOPA deverá buscar permanente interação com as Procuradorias dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e com entidades não governamentais que receberam recursos federais, a qualquer título, visando os preparativos e a realização da Copa do Mundo FIFA 2014.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUÍS INÁCIO LUCENA ADAMS