Portaria Interministerial MMA/MP/MF/CCPR nº 206 de 11/08/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 12 ago 2004

Institui, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho, com a finalidade de propor ações que visem solucionar questões operacionais decorrentes da cobrança pelo uso da água.

Os Ministros de Estado do Meio Ambiente, do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e Chefe da Casa Civil da Presidência da República, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o requerimento da Câmara Técnica de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, resolvem:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Grupo de Trabalho, com a finalidade de propor ações que visem solucionar questões operacionais decorrentes da cobrança pelo uso da água, apontando novos mecanismos de arrecadação e de aplicação dos recursos oriundos da referida cobrança.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será integrado por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Meio Ambiente:

a) Secretaria-Executiva, que o coordenará;

b) Secretaria de Recursos Hídricos;

c) Agência Nacional de Águas - ANA;

II - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão:

a) Secretaria-Executiva;

b) Secretaria de Orçamento Federal;

III - Ministério da Fazenda; e

IV - Casa Civil da Presidência da República.

§ 1º Os representantes serão indicados por seus dirigentes e designados pela Ministra de Estado do Meio Ambiente.

§ 2º O Grupo de Trabalho contará com suporte técnico-administrativo da Secretaria de Recursos Hídricos.

Art. 3º Eventuais despesas decorrentes do disposto nesta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias dos órgãos representados.

Art. 4º A participação no Grupo de Trabalho não enseja qualquer tipo de remuneração.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá prazo de cento e vinte dias, contados da data de publicação desta Portaria, para conclusão dos trabalhos, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

MARINA SILVA

Ministra de Estado do Meio Ambiente

GUIDO MANTEGA

Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANTÔNIO PALOCCI FILHO

Ministro da Fazenda

JOSÉ DIRCEU DE OLIVEIRA E SILVA

Ministro-Chefe da Casa Civil da

Presidência da República