Portaria Interministerial MP/MF nº 20 de 31/01/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 08 fev 2007
Altera os valores constantes das alíneas a e b dos incisos I e II do art. 1º da Portaria Interministerial nº 408, de 28 de dezembro de 2006.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, Interino, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Medida Provisória nº 302, de 29 de junho de 2006, e no art. 4º do Decreto nº 5.914, de 25 de setembro de 2006, resolvem:
Art. 1º os valores constantes das alíneas a e b dos incisos I e II do art. 1º da Portaria Interministerial nº 408, de 28 de dezembro de 2006, passam a ser, respectivamente, R$ 178.383 milhões, R$ 183.820 milhões, 353.455 milhões e 358.940 milhões.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
BERNARD APPY
Ministro de Estado da Fazenda
Interino