Portaria Interministerial MDIC/MCT nº 2 de 02/01/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 08 jan 2007

Altera a Portaria Interministerial nº 48, de 13 de março de 2006.

OS MINISTROS DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR e DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, no § 1º do art. 2º, e nos arts. 16 e 18 do Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e

Considerando o que consta no processo MDIC nº 52000.001054/2004-28, de 15 de janeiro de 2004, resolvem:

Art. 1º Incluir o § 5º ao art. 1º da Portaria Interministerial nº 48, de 13 de março de 2006, conforme abaixo:

§ 5º Ficam dispensadas, temporariamente, da montagem local, prevista na alínea a do inciso III deste artigo, as placas de circuito impresso montadas, que implementem as seguintes funções, de forma exclusiva ou combinadas entre si:

a) supervisão e controle de alarmes operacionais, temperatura, ventilação ou infra-estrutura;

b) conversão, distribuição, filtragem ou proteção de energia de corrente contínua - CC e que não pertença ao SISTEMA DE ENERGIA EM CORRENTE CONTÍNUA citados no inciso IV do art. 1º;

c) geração, recepção ou distribuição de sinal de sincronismo ou GPS (Global Positioning System); e

d) interface com rede externa (com funções de monitoração, diagnóstico ou proteção de tronco).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ FERNANDO FURLAN

Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior

SERGIO MACHADO REZENDE

Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia