Portaria Interministerial MTE/MDA/MDS nº 2 de 06/04/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 07 abr 2006

Dispõe sobre a convocação da I Conferência Nacional de Economia Solidária, e dá outras providências.

OS MINISTROS DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, INTERINO, E DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE A FOME, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal, e o art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, resolvem:

Art. 1º Convocar a I Conferência Nacional de Economia Solidária, que terá as seguintes finalidades:

I - afirmar a Economia Solidária como estratégia e política de desenvolvimento;

II - debater e propor princípios e diretrizes para a Política Nacional de Economia Solidária;

III - avaliar a situação e o potencial da Economia Solidária no país tanto do ponto de vista de sua organização social quanto das políticas públicas desenvolvidas; e

IV - propor estratégias e prioridades para as políticas e programas de fortalecimento da Economia Solidária.

Art. 2º A I Conferência Nacional Economia Solidária realizar-se-á em Brasília - Distrito Federal, no período de 26 a 29 de junho de 2006.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Organizadora, com as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar e promover a realização da I Conferência Nacional de Economia Solidária, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos;

II - elaborar regulamento geral da Conferência Nacional e regimento para a Plenária;

III - elaborar a proposta de temário, programação e metodologia de sistematização;

IV - mobilizar e articular a participação dos Empreendimentos Econômicos Solidários, suas organizações, governos, parlamentares, entidades, organizações da sociedade civil e movimentos sociais nas Conferências preparatórias e na Conferência Nacional;

V - promover estratégias de captação de recursos e viabilização da infra-estrutura necessária para a realização da Conferência;

VI - elaborar proposta de divulgação e a estratégia de comunicação; e

VII - constituir subcomissões de trabalho para auxiliar na execução de suas atribuições.

Art. 4º A Comissão Organizadora terá a seguinte composição:

I - cinco representantes do poder público federal, sendo:

a) um representante do Ministério do Trabalho e Emprego, que exercerá a coordenação geral da Comissão Organizadora;

b) um representante do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;

c) um representante do Ministério do Desenvolvimento Agrário;

d) um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República; e

e) um representante do Ministério da Educação.

II - um representante da Rede de Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária;

III - seis representantes dos Empreendimentos Econômicos solidários e suas organizações; e

IV - seis representantes de entidades e organizações da Sociedade Civil e Movimentos Sociais.

§ 1º Os representantes referidos nas alíneas d e e do inciso I serão convidados a participar da Comissão Organizadora a que se refere o caput por intermédio de aviso do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego dirigido ao Ministro de Estado responsável pela respectiva Pasta.

§ 2º Os representantes indicados nos incisos II, III e IV serão convidados a participar dos trabalhos pela Secretaria Nacional de Economia Solidária.

Art. 5º Fica delegada competência à Secretaria Nacional de Economia Solidária para coordenar, supervisionar e auxiliar os trabalhos da Comissão Organizadora da I Conferência Nacional de Economia Solidária e dar encaminhamento a suas resoluções, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO

Ministro de Estado do Trabalho e Emprego

GUILHERME CASSEL

Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário Interino

PATRUS ANANIAS

Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome