Portaria Interministerial MP/MF nº 190 de 29/06/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007
Fixa, para o exercício de 2007, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:
Art. 1º Fixar em R$ 554.428 milhões a meta de arrecadação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, relativa ao exercício de 2007, para fins de pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.
§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo único a esta Portaria, tendo como termo inicial o mês de julho de 2006.
§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esse resultado.
Art. 2º O Secretário da Receita Federal do Brasil divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
GUIDO MANTEGA
Ministro de Estado da Fazenda
ANEXOMETA SRFB | ||
PERÍODO DE REFERÊNCIA | Valor mínimo de arrecadação bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero. | Valor mínimo de arrecadação bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será integral (70%). |
(termo inicial: JUL/2006) | (em milhões de reais) | (em milhões de reais) |
JUL A DEZ/06 | 258.657 | 266.166 |
Janeiro/07 Fevereiro/07Março/07Abril/07Maio/07Junho/07 | 304.542 | 312.950 |
344.516 | 353.685 | |
385.657 | 395.676 | |
430.682 | 441.595 | |
472.467 | 484.188 | |
517.438 | 530.040 | |
Julho/07 * Agosto/07Setembro/07Outubro/07Novembro/07Dezembro/07 | 523.462 | 534.172 |
525.892 | 536.529 | |
530.197 | 540.816 | |
534.323 | 544.882 | |
539.236 | 549.782 | |
543.956 | 554.428 |
* Nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.914, de 2006, e do art. 3º do Decreto nº 5.915, de 2006, a GIFA é apurada com base na arrecadação acumulada dos últimos doze meses, tendo como termo inicial o mês de julho de 2006, até que se complete o período de doze meses (jul/07= acumulada ago/06 a jul/07). Assim, o período de doze meses se completa no mês de junho de 2007.