Portaria Interministerial MP/MF nº 190 de 29/06/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2007

Fixa, para o exercício de 2007, a meta de arrecadação para fins de pagamento da parcela da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA, da Carreira de Auditoria Fiscal da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Os MINISTROS DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO e da FAZENDA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.910, de 15 de julho de 2004, com a redação dada pela Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, resolvem:

Art. 1º Fixar em R$ 554.428 milhões a meta de arrecadação da Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, relativa ao exercício de 2007, para fins de pagamento, no seu percentual máximo, da Gratificação de Incremento da Fiscalização e da Arrecadação - GIFA aos integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil.

§ 1º Para efeito de pagamento mensal da GIFA, serão considerados os resultados institucionais mensais de arrecadação estabelecidos no Anexo único a esta Portaria, tendo como termo inicial o mês de julho de 2006.

§ 2º O resultado da arrecadação verificado no intervalo entre os valores constantes do Anexo determina o cálculo do percentual da GIFA proporcional e linearmente a esse resultado.

Art. 2º O Secretário da Receita Federal do Brasil divulgará os resultados mensais da arrecadação até o último dia útil do mês subseqüente ao da realização de cada meta fixada por esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO BERNARDO SILVA

Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

GUIDO MANTEGA

Ministro de Estado da Fazenda

ANEXO

META SRFB 
PERÍODO DE REFERÊNCIA Valor mínimo de arrecadação bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será igual a zero. Valor mínimo de arrecadação bruta acumulada para o qual a parcela da GIFA Institucional será integral (70%). 
(termo inicial: JUL/2006) (em milhões de reais) (em milhões de reais) 
JUL A DEZ/06 258.657 266.166 
Janeiro/07 Fevereiro/07Março/07Abril/07Maio/07Junho/07304.542 312.950 
 344.516 353.685 
 385.657 395.676 
 430.682 441.595 
 472.467 484.188 
 517.438 530.040 
Julho/07 * Agosto/07Setembro/07Outubro/07Novembro/07Dezembro/07523.462 534.172 
 525.892 536.529 
 530.197 540.816 
 534.323 544.882 
 539.236 549.782 
 543.956 554.428 

* Nos termos do art. 3º do Decreto nº 5.914, de 2006, e do art. 3º do Decreto nº 5.915, de 2006, a GIFA é apurada com base na arrecadação acumulada dos últimos doze meses, tendo como termo inicial o mês de julho de 2006, até que se complete o período de doze meses (jul/07= acumulada ago/06 a jul/07). Assim, o período de doze meses se completa no mês de junho de 2007.